Política

Tribunal de Justiça restringe participação de pessoas em audiências

Apenas as partes envolvidas, advogados, promotores e defensores poderão estar nas sessões. Determinação faz parte de prevenção ao coronavírus

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Foto: Divulgação/TJES

As sessões no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e as audiências nos fóruns do Estado estão restritas às partes envolvidas, advogados, promotores e defensores cuja participação seja imprescindível. A determinação faz parte de um ato normativo assinado pelo presidente do TJES, o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, na sexta-feira (13), e devem ser adotadas imediatamente nas unidades do Poder Judiciário Estadual, como medida de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, o Covid-19  

A determinação é uma medida provisória e foi necessária já que o Coronavírus foi considerado como pandemia e oferece risco da doença atingir a população de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna. 

Entre as normas estão que os magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários que retornarem de viagens internacionais, deverão permanecer em suas casas até o décimo quarto dia, contado da data do seu retorno ao País, período em que terão suas frequências abonadas. A viagem e a data de retorno ao Brasil deverão ser comprovadas imediatamente. 

Caso alguém apresente, durante o expediente de trabalho, algum dos sintomas característicos do Covid-19 (febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverá, imediatamente, encerrar suas atividades e procurar um serviço de saúde. Sendo que o atestado/laudo médico deverá ser apresentado assim que retornar ao trabalho.

Em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19, o funcionário deverá permanecer em sua casa durante 15 dias, podendo este período ser prorrogado por mais 15 dias. 

Entre as determinações assinadas na sexta-feira (13) ainda estão a suspensão de todos os eventos realizados pelo Poder Judiciário como palestras, cursos, reuniões, seminários ou similares. Estão canceladas, também, todas as viagens programadas para magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários, enquanto houver o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.