
Duas licitações para obras de pavimentação de rodovias promovidas pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Espírito Santo (DER-ES) foram suspensas cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) após verificação de irregularidades nos editais.
Os dois processos de representação analisados pelo TCE-ES verificam que o DER concedeu prazos curtos e irrazoáveis para os licitantes justificarem a possibilidade de execução das propostas. A decisão dos conselheiros se deu na última terça-feira (6).
As obras a serem realizadas são as de pavimentação da rodovia ES-356 – no trecho de São Pedro, Marilândia, a Linhares, com 7,24 quilômetros de extensão – e da rodovia ES-388 – que liga a Barra do Jucu, em Vila Velha, a Xuri e a Amarelos, em Guarapari.
O DER-ES informou, por meio de nota, que “os processos tratam de representações que foram feitas por empresas que participaram do certame e foram desclassificadas. Destaca ainda que em ambos os casos o DER-ES já havia prestado as devidas informações ao Tribunal de Contas do Estado”.
“O DER informa ainda que vai apresentar todas as defesas junto ao TCE-ES o quanto antes para prosseguir com os processos, visando executar os serviços e entregar melhorias para população capixaba”.
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No primeiro caso, uma empresa convocada para demonstrar a viabilidade da proposta teve apenas quatro dias para realizar uma complementação solicitada. O prazo foi prorrogado por mais um dia, mas a empresa alega que não foi o suficiente para a apresentação dos documentos exigidos.
Segundo o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, “a demonstração da exequibilidade é uma fase essencial do certame e deve ser acompanhada de prazo razoável, proporcional à complexidade do objeto e à quantidade de informações técnicas requeridas. O descumprimento dessa condição impede o exercício efetivo do contraditório e macula o processo licitatório”.
Sobre este processo, o DER-ES alega que concedeu prazo legal e razoável para a empresa entregar a documentação”, mas houve apresentação de documentos com erros insanáveis, “como, por exemplo, indicação de pagamento de salário de trabalhadores abaixo do piso da convenção coletiva, o que afronta inclusive a Constituição Federal”.
“Esta informação está no relatório do DER que promoveu desclassificação da empresa de forma fundamentada. A Licitação ainda se encontra em fase análise de habilitação da empresa classificada na próxima posição”, completa o órgão.
Já no caso da ES-388, a empresa autora da representação teve apenas um dia útil para apresentar a documentação necessária. “Em razão disso, a contratação foi adjudicada à outra empresa”, alega.
O conselheiro Davi Diniz, relator do processo, criticou também a falta, no edital, de critérios claros e objetivos que seriam adotados para a análise das propostas.
“A ausência de parâmetros objetivos para guiar essa verificação compromete não apenas a validade do julgamento, mas também a eficácia do controle posterior, inclusive por este Tribunal”, justificou o conselheiro.
O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado informou “que foi concedido também prazo legal e razoável para apresentar os documentos para comprovar a condição de execução do valor proposto, em virtude do alto desconto apresentado” pela empresa.
“O DER identificou o mesmo problema do primeiro caso e notificou a empresa para esclarecer, tendo a empresa mantido os vícios insanáveis. A licitação já havia sido homologada e adjudicada, estando na fase de execução do contrato”, explica.
Ambas as licitações foram suspensas de maneira cautelar a fim de evitar lesão ao interesse público, assegurar a legalidade dos processos e preservar o princípio da seleção da proposta mais vantajosa.