Quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento, evitando assim impedimentos como o de votar e ser votado.
Na segunda-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informou que 115.002 títulos foram cancelados no Estado, pois esses eleitores faltaram às três últimas eleições de votação obrigatória e não justificaram a ausência ou pagaram a multa estipulada pela legislação.
No Brasil todo, foram mais de 5 milhões de títulos cancelados, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Além de não poder participar do pleito, seja votando ou sendo votado, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos, não podendo tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou tirar aporte.
Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo.
Para isso, é necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes.
Não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprescindível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online, clicando na opção Título Eleitoral e, depois, na opção 6. Regularize seu título eleitoral cancelado.
A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.