Política

STF decide que poder público deve indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais

A decisão é reposta a um julgamento finalizado pela Corte em março deste ano

STF decide que poder público deve indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais STF decide que poder público deve indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais STF decide que poder público deve indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais STF decide que poder público deve indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado deverá responder pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais ou militares. As informações são do R7.

A decisão desta quarta é reposta a um julgamento finalizado pela Corte em março deste ano. Na ocasião, os ministros decidiram por nove votos a dois que a União terá de pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro. 

No julgamento concluído no mês ado, os ministros apresentaram opiniões divergentes sobre qual deve ser a tese aplicada em casos semelhantes. O processo tem repercussão geral. Por isso, a decisão tomada pelo STF vai valer para situações similares. 

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Os ministros fixaram o seguinte entendimento: “O Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações da segurança pública nos termos da teoria do risco istrativo. É o ônus probatória do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado por constituir elemento indiciário”, diz a tese aprovada.

Conforme apurou o R7, o julgamento do STF tem como base a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015. Ele foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa. 

O caso aconteceu na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante um tiroteio entre suspeitos, militares do Exército e policiais militares.

A família da vítima moveu uma ação contra a União e o estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão teve base na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte foi realizado por militares do Exército.

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão. Segundo a Corte, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, “pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil”. 

Também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

No STF, a família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão da origem da bala que vitimou o morador porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal. 

No julgamento, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, já que a operação foi realizada por uma força federal.

*Com informações do R7