Política

STF aposenta com todos benefícios desembargador do TRT da Bahia por direcionamento de decisões

STF aposenta com todos benefícios desembargador do TRT da Bahia por direcionamento de decisões STF aposenta com todos benefícios desembargador do TRT da Bahia por direcionamento de decisões STF aposenta com todos benefícios desembargador do TRT da Bahia por direcionamento de decisões STF aposenta com todos benefícios desembargador do TRT da Bahia por direcionamento de decisões

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido do desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), e não reverteu decisão do Conselho Nacional de Justiça que a ele impôs aposentadoria compulsória por assédio e coação a magistrados para direcionar decisões conforme seus interesses privados. O Estadão pediu manifestação da defesa de Washington.

O desembargador, de 56 anos, alvo da Operação Injusta Causa, da Polícia Federal, chegou ao TRT-5 em 2015. Nascido em Gentio do Ouro – município de 10 mil habitantes a 600 quilômetros de Salvador -, ele concorreu em 2017 a uma vaga de ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Washington ingressou na magistratura em 1992.

Ao aposentar compulsoriamente o desembargador – ou seja, afastá-lo do cargo, permanentemente, mas com todos os salários proporcionais ao tempo de serviço e outros benefícios da magistratura – o CNJ anotou que as condutas de Washington Ribeiro são “incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções judiciais”.

Para o Conselho, o comportamento do desembargador “desmente condições para continuar no exercício da magistratura, pois a permanência contribuiria ao enorme descrédito à instituição do Poder Judiciário”.

Ao manter a decisão do CNJ, o Supremo argumentou que o recurso do desembargador demonstra apenas seu “inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.

Por unanimidade, a Primeira Turma negou o pedido de Washington e, conforme o Código de Processo Civil, multou o magistrado pelo fato de seu apelo ser “manifestamente incabível”.

O resultado do julgamento foi publicado nesta segunda-feira, 9, após o caso ficar sob análise do colegiado por uma semana, no Plenário virtual do STF.

Os ministros analisaram a medida aplicada a Washington Ribeiro pelos fatos que foram investigados na Operação Injusta Causa, aberta em 2019 no rastro de um esquema de venda de sentenças e tráfico de influência.

Nos termos do voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, o colegiado considerou que o procedimento istrativo do CNJ que resultou na aposentadoria compulsória do magistrado respeitou o devido processo legal, não tendo o órgão “exorbitado de suas competências”.

Os ministros também não viram “antijuridicidade ou irrazoabilidade” na decisão istrativa.

A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República que argumentou que o CNJ apresentou “motivação suficiente” para justificar a medida imposta ao desembargador.

Na avaliação do órgão de correição do Judiciário, o caso do magistrado da Bahia evidencia a “efetiva incompatibilidade” de Washington para o “exercício da jurisdição de forma permanente”.

Segundo o CNJ, o desembargador assediou uma colega de Tribunal para que ela votasse a favor dos interesses de um advogado que também foi investigado, irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento.

A desembargadora também foi alvo da Operação Injusta Causa. A “atuação ilegítima” ocorreu em um caso denominado ‘Glaxosmithkline’.

O magistrado ainda teria interferido em processos que não eram de sua competência, através de assédio e coação a juízes de primeiro grau. O CNJ apontou ‘verdadeiras manobras’ do magistrado e de outros investigados na 5.ª Turma do TRT-5 e considerou que as condutas do desembargador “violam os limites de independência, serenidade e exatidão e o dever de manter conduta irrepreensível além dos de deveres de independência, imparcialidade e integridade”.

Washington Ribeiro pedia a derrubada de sua punição disciplinar alegando, por exemplo, que o inquérito criminal sobre os mesmos fatos apurados pelo CNJ foi trancado pelo Supremo Tribunal Federal com base nos “princípios da razoável duração da investigação e da dignidade da pessoa humana”.

A Primeira Turma rechaçou o argumento apontando que, no processo istrativo, é possível a produção de prova suficiente para basear a punição disciplinar.

Segundo Cármen Lúcia, a Primeira Turma também manteve a aposentadoria compulsória da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento pelo caso que levou à punição de Washington Ribeiro.