Política

Sem descobrir causas, MP arquiva inquérito sobre morte de Eduardo Campos

A inoperância e a ausência de equipamentos na cabine de comando foram os principais motivos para impossibilitar a resolução do caso

Sem descobrir causas, MP arquiva inquérito sobre morte de Eduardo Campos Sem descobrir causas, MP arquiva inquérito sobre morte de Eduardo Campos Sem descobrir causas, MP arquiva inquérito sobre morte de Eduardo Campos Sem descobrir causas, MP arquiva inquérito sobre morte de Eduardo Campos
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal arquivou, no último dia 19, o inquérito policial que apurava o acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e mais seis pessoas, em Santos, em agosto de 2014. Apesar das perícias e diligências realizadas pela Polícia Federal, não foi possível determinar a causa exata da queda da aeronave e definir os responsáveis por eventuais crimes cometidos.

Na época, Campos era candidato à Presidência da República e cumpria agenda de campanha viajando do Rio de Janeiro para o Guarujá (SP) quando o avião, um modelo 560XL da fabricante Cessna Aircraft, caiu.

Segundo o MPF, a inoperância e a ausência de equipamentos na cabine de comando foram os principais motivos para impossibilitar a resolução do caso. O gravador de vozes, que poderia registrar diálogos ocorridos no momento do acidente e ajudar a esclarecer uma eventual falha mecânica ou humana, não estava funcionando. O dispositivo, obrigatório em aeronaves daquele tipo, havia realizado a última gravação em janeiro de 2013 – mais de um ano antes do desastre, de acordo com o órgão.

Outro empecilho apontado pelo MPF foi a falta de gravador de dados de voo. Atualmente, a instalação do equipamento não é exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em aviões de pequeno porte, como o que levava o ex-governador.

“Infelizmente, em razão da inexistência de meios técnicos, é provável que nunca saibamos o que ocorreu com a aeronave em seus últimos instantes e que acabou por determinar sua queda”, declarou em nota o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso.

De acordo com o documento de arquivamento, quatro hipóteses podem ser consideradas entre as prováveis causas da queda do avião: colisão com um elemento externo, desorientação espacial, falha de profundor e falha de compensador de profundor.

A apuração concluiu que tais suspeitas não são necessariamente excludentes e podem ter ocorrido até de forma combinada. Mas as hipóteses indicadas não puderam ser comprovadas ou ter sua probabilidade quantificada.

Ao promover o arquivamento, o procurador explicou que, para que houvesse a responsabilização penal, era preciso a exata definição dos responsáveis, não bastando indícios genéricos de autoria e materialidade.

“Verificando-se que as perícias e diligências realizadas concluíram que a causa do acidente poderia ser uma dentre as diversas arroladas no relatório policial, não sendo possível, entretanto, definir qual delas foi capaz, por si só, de ceifar a vida dos tripulantes da aeronave, o arquivamento é medida que se impõe”.

Com o objetivo de prevenir outros desastres aéreos e evitar que tais falhas dificultem novamente a investigação de acidentes que possam ocorrer, o MPF recomendou à Anac mudanças na fiscalização e no registro de dados dos aviões. O órgão pediu que a Anac fiscalize a manutenção e o funcionamento regular do gravador de vozes e reavalie a falta de obrigatoriedade do gravador de dados em aeronaves de pequeno porte.

Ainda na tentativa de evitar empecilhos na solução de futuros acidentes, o procurador expediu recomendações à Base Aérea de Santos (SP) e ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) para que “adotem melhores práticas para viabilizar investigações policiais mais céleres e efetivas em eventuais futuros acidentes aéreos”.