Política

Prefeito de Itapemirim pode permanecer afastado do cargo

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pediu o afastamento do prefeito. Já o ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski, vai apreciar o pedido assim que retornar dos EUA

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Prefeito de Itapemirim deve ser afastado do cargo, diz liminar da Procuradoria Geral da República. Foto: Folha Vitória

Investigado por envolvimento em delitos contra a istração Pública, o prefeito de Itapemirim, Luciano Paiva, poderá continuar afastado do cargo. O pedido com a manutenção do afastamento foi encaminhado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Suspensão de Liminar (SL) foi publicada nesta segunda-feira (19) pela Procuradoria Geral da República. O recurso (agravo regimental) é contra decisão do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que deferiu parte da liminar solicitada pelo prefeito para seu retorno ao cargo, na Suspensão de Liminar (SL) 907/ES.

Janot argumenta que a suspensão do afastamento pode representar ameaça à ordem pública municipal. No recurso, o procurador-geral sustenta que as medidas cautelares foram individualizadas e devidamente fundamentadas pelos órgãos competentes.

“A mera suspensão do exercício do cargo público não caracterizaria lesão à ordem pública, pois o prefeito é eleito em chapa juntamente com um vice, cujo encargo consiste exatamente em dar seguimento à gestão nos afastamentos do titular, em reverência aos princípios da continuidade do serviço público e da impessoalidade”, argumenta.

Entenda o caso

O caso teve início no Ministério Público (MP) do Estado do Espírito Santo, que pediu ao Tribunal de Justiça Estadual medidas cautelares de prisão temporária, busca e apreensão, afastamento funcional, indisponibilidade de bens, entre outras, contra o prefeito. Em julho deste ano, o MP estadual ofereceu denúncia contra Luciano Paiva e outros envolvidos no esquema, pedindo a manutenção do afastamento cautelar, o que foi deferido. Com a decisão do Tribunal, o prefeito ficou afastado por 60 dias do cargo, prorrogada posteriormente por igual período.

O prefeito recorreu, alegando, entre outros motivos, que seu afastamento, sem decisão definitiva, fere a ordem pública, bem como representa cassação de seu mandato. Além disso, defendeu que não há provas de que sua manutenção no cargo pública represente risco à instrução processual. O recurso foi analisado por Lewandowski que, em decisão monocrática, de agosto deste ano, deferiu a liminar pleiteada pelo prefeito para retorno ao cargo, ressalvando a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares a serem firmadas pelo Tribunal Capixaba. Em setembro, a PGR pediu vista dos autos, emitindo manifestação no dia 13 de outubro, que será agora analisada pelo presidente do STF.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa de Luciano Paiva informou que o Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral da República (PGR), pediu reconsideração da decisão do ministro Lewandovsky, que reconduziu o prefeito, Dr. Luciano de Paiva, ao cargo, e que tal procedimento é padrão na processualística e os advogados do prefeito já estão trabalhando nisso. A nota diz ainda que Luciano está muito tranquilo em relação a legalidade dos atos praticados, confia na justiça e segue firme trabalhando em prol do município de Itapemirim.