Política

Mais de 251 mil eleitores têm título de eleitor cancelado no Espírito Santo

O prazo para que os capixabas regularizassem sua situação junto à Justiça Eleitoral ou transferissem seu título terminou nessa quarta-feira (4)

Mais de 251 mil eleitores têm título de eleitor cancelado no Espírito Santo Mais de 251 mil eleitores têm título de eleitor cancelado no Espírito Santo Mais de 251 mil eleitores têm título de eleitor cancelado no Espírito Santo Mais de 251 mil eleitores têm título de eleitor cancelado no Espírito Santo
Prazo terminou na quarta-feira (4) Foto: Divulgação

Mais de 251 mil capixabas estão com o título de eleitor suspenso após finalizado o prazo de regularização junto à Justiça Eleitoral nessa quarta-feira (4). 

A cidade que lidera a quantia de títulos cancelados é Vitória, com 49,4 mil. Em seguida vêm Vila Velha (21,1 mil); Cariacica (19,3 mil) e Serra (17,1 mil). Já os municípios que têm menos capixabas com título de eleitor cancelado são Iconha (386); Alto Rio Novo (396); Jerônimo Monteiro (434) e Presidente Kennedy (457).

Os dados são desta quinta-feira (5) e foram emitidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). O órgão enfatizou que os números estão sujeitos a alterações em decorrência de processamento de novas informações pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem estava com o título irregular, por conta de alguma pendência como a não realização do cadastro biométrico, ou precisava transferir o documento para outra cidade, teve até esse prazo para se regularizar.

Também terminou nesta quarta o período para que jovens de 16 ou 17 anos, que pretendiam votar pela primeira vez nas eleições municipais de 2016, tirassem seu título em algum cartório eleitoral.

Perdeu o prazo? Saiba o que acontece

O eleitor que não regularizou sua situação comparecendo ao cartório eleitoral não poderá votar nas eleições de 2016. E os serviços de alistamento, transferência e regularização só voltarão a ser disponibilizados no início do mês de novembro.

Certidão circunstanciada

O eleitor que precisar apresentar o título eleitoral para tirar ou renovar aporte, obter empréstimos em instituições bancárias ou participar de concursos públicos, deverá obter uma certidão circunstanciada, que tem validade até o encerramento das eleições.
O documento não habilita o eleitor a votar e, depois de novembro, o cidadão precisa comparecer ao seu cartório para regularizar a situação de forma definitiva.

Entenda as restrições

Caso não solicite a certidão circunstanciada, quem está com o título eleitoral cancelado não pode tirar ou renovar o aporte, fazer matrícula em instituição pública, tomar empréstimo em bancos públicos ou tomar posse após participar de concurso público. O título eleitoral também costuma ser exigido em algumas situações: pelo empregador, no momento da contratação; para tirar F e recadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para fazer matrícula em colégios ou faculdades, entre outras.
Os eleitores em situação irregular ainda têm de pagar uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral.
O voto é obrigatório no Brasil para todos os eleitores que tiverem entre 18 e 70 anos e facultativo para quem tiver entre 16 e 18 anos ou mais de 70 na data da eleição.

Serviços atendidos

Os cartórios continuam atendendo normalmente aos eleitores que precisam pagar multas referentes a pleitos ados; solicitar certidão de quitação eleitoral para eleitores que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral e emissão da segunda via de título de eleitor.