Política

Justiça suspende distribuição de revista da campanha eleitoral de Fabio Duarte na Serra

A juíza Gladys Henriques Pinheiro também determinou que o atual prefeito, Audifax Barcelos, exclua de suas redes sociais postagens enaltecendo feitos de sua gestão e pedindo votos ao candidato do seu partido

Justiça suspende distribuição de revista da campanha eleitoral de Fabio Duarte na Serra Justiça suspende distribuição de revista da campanha eleitoral de Fabio Duarte na Serra Justiça suspende distribuição de revista da campanha eleitoral de Fabio Duarte na Serra Justiça suspende distribuição de revista da campanha eleitoral de Fabio Duarte na Serra
Foto: Reprodução/Facebook

A Justiça Eleitoral expediu uma liminar determinando a retirada de circulação de uma revista utilizada na campanha do candidato a prefeito da Serra, Fabio Duarte (Rede). A publicação destaca algumas ações realizadas pelo atual prefeito do município, Audifax Barcelos (Rede), em seus oito anos de mandato frente à prefeitura.

A decisão, proferida na última quarta-feira (07), é da juíza Gladys Henriques Pinheiro, da 26ª Zona Eleitoral da Serra, que entendeu que a revista possui conteúdo publicitário institucional, que teria como objetivo promover a candidatura de Fabio Duarte, apoiado por Audifax. Pela lei eleitoral, é proibida a veiculação desse tipo de material num período de três meses antes das eleições.

Na capa da revista, há uma foto do atual prefeito, acompanhado da frase: “Para a Serra não parar é 18 de Novo”, em referência ao número do partido de ambos. Na publicação também há foto de Audifax e Fabio Duarte lado a lado. A juíza determinou a suspensão da distribuição do material impresso, além do recolhimento de todos os exemplares já entregues aos eleitores.

Além disso, a magistrada determinou que fossem excluídas postagens feitas pelo perfil de Audifax Barcelos nas redes sociais, enaltecendo os feitos de sua gestão frente à istração municipal e pedindo votos para Fabio Duarte. A exclusão das postagens deveria ser feita em um período de 24 horas. Caso alguma determinação não seja cumprida, a multa diária é de R$ 10 mil.

“A previsão normativa de vedação para a realização de publicidade institucional, mesmo em se tratando de agente público não candidato à reeleição, visa garantir a todos os participantes do pleito a igualdade de condições na disputa, visto que eventual publicidade institucional do atual gestor pode dar ao eleitor a impressão de continuidade dos trabalhos propagandeados para com aquele que é apoiado, ou seja, o candidato do gestor”, ressaltou a juíza, em sua decisão.

Procurado pela reportagem, o advogado Kayo Ribeiro, que representa o partido Rede Sustentabilidade, afirmou que a decisão está sendo cumprida, mas que o partido vai recorrer da decisão. 

“Respeitamos a decisão, mas entendemos que ela foi equivocada. A juíza entendeu que se tratava de propaganda institucional, que é custeada por um órgão público. Não é o caso dessa revista, que é bancada pelos recursos da campanha. Estamos preparando uma resposta para a juíza e, com base nos nossos argumentos, confiamos que ela possa reconsiderar essa decisão”, destacou Ribeiro.