Justiça manda extinguir processo de cassação contra vereador Luiz Emanuel Justiça manda extinguir processo de cassação contra vereador Luiz Emanuel Justiça manda extinguir processo de cassação contra vereador Luiz Emanuel Justiça manda extinguir processo de cassação contra vereador Luiz Emanuel
Justiça manda extinguir processo de cassação contra vereador Luiz Emanuel

A ação de impugnação de mandato contra o vereador de Vitória Luiz Emanuel Zouain (sem partido) foi extinta pela Justiça em decisão da 1ª Zona Eleitoral de Vitória, nesta quarta-feira (31). A ação foi movida pelo suplente, o ex-vereador Leonil Dias (Cidadania).

Leonil entrou com uma ação na Justiça logo após seu partido liberar – numa convenção da Executiva estadual, em que o assunto foi levado à votação – a desfiliação de Luiz Emanuel sem prejuízo do mandato. À época, Leonil ficou indignado com a situação, conforme noticiou a coluna.

“Infelizmente, o partido não respeitou a chapa. Os vereadores não tiveram votos suficientes para se elegerem, foi com a construção de várias mãos e o partido não ajudou ninguém. Eu estava na UTI, mas minha equipe estava trabalhando. Fui o 11º mais votado e agora tiraram o direito do suplente assumir a vaga. É uma irresponsabilidade, um desrespeito muito grande”, afirmou à coluna, na ocasião.

Isso porque nas eleições proporcionais o mandato pertence ao partido. Para sair ou trocar de legenda, o mandatário precisa: esperar o período da janela partidária, ter autorização judicial que embase uma justa causa para deixar a legenda ou ainda ter a anuência do partido – o que ocorreu com Luiz Emanuel.

Mesmo com a decisão do Cidadania de liberar o vereador, Leonil decidiu ir à Justiça e pediu uma liminar para que Luiz Emanuel fosse afastado do cargo. Ele ainda pediu a extinção do mandato do vereador por infidelidade partidária.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a liminar e também contra o pedido de extinção do mandato. O Cidadania não se manifestou nos autos. E a Justiça decidiu negar a liminar e extinguir o processo, sem entrar na questão do mérito, por “absoluta inadequação da via eleita”.

“A via correta para a análise da pretensão de decretação da perda do mandado eletivo, por infidelidade partidária, é a representação, nos termos da Resolução 22.610/2007, com competência do Tribunal Regional Eleitoral para o seu processamento e julgamento”, disse a juíza eleitoral Giselle Onigkeit na decisão.

“Afronta meus direitos”

O suplente disse que vai recorrer. “No que tange à ação de infidelidade partidária ser ajuizada no TRE, entendo que, se a juíza compreende não ser ela o foro de julgamento, poderia então ter declinado da competência e remetido os autos ao TRE, ao invés de extinguir a ação”.

Leonil, que teve 1.810 votos em 2020, disse que sua assessoria jurídica já está preparando o recurso e condenou o partido por ter feito um acordo com o vereador. “Ele foi legitimamente eleito pelo partido Cidadania, mas em 2022 praticou atos que motivariam sua expulsão, sendo abraçado por um acordo com o partido para ser liberado, o que afronta meus direitos como suplente”, justificou.

Já Luiz Emanuel disse que na semana que vem bate o martelo sobre o novo partido que irá escolher como abrigo. Ele deu pistas de que deve ser um partido de direita, conforme tem se posicionado no mandato na Câmara de Vitória.

 

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Fabiana Tostes

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.

Jornalista graduada pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e acompanha os bastidores da política capixaba desde 2011.