Política

Justiça do DF determina arquivamento de suposta injúria praticada por Felipe Neto contra Lira

Felipe Neto havia criticado o presidente da Câmara dos Deputados durante as discussões sobre o atraso na tramitação do PL das fake news.

Justiça do DF determina arquivamento de suposta injúria praticada por Felipe Neto contra Lira Justiça do DF determina arquivamento de suposta injúria praticada por Felipe Neto contra Lira Justiça do DF determina arquivamento de suposta injúria praticada por Felipe Neto contra Lira Justiça do DF determina arquivamento de suposta injúria praticada por Felipe Neto contra Lira
Foto: arquivo pessoal

O juiz federal Antonio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara do Distrito Federal, determinou o arquivamento de um processo sobre suposta ofensa à dignidade do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que havia apresentado notícia-crime contra o influenciador Felipe Neto.

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

A investigação sobre o suposto crime de injúria ocorreu após o presidente Lira ter sido chamado de “excrementíssimo” durante simpósio na Casa Legislativa, em abril.

Felipe Neto havia criticado o presidente da Câmara dos Deputados durante as discussões sobre o atraso na tramitação do projeto de lei nº 2.630 de 2020, conhecido como PL das fake news.

LEIA TAMBÉM: Futura aponta avaliação de Lula, Casagrande e Edson Magalhães em Guarapari

O Ministério Público Federal (MPF) já havia apresentado solicitação do arquivamento, argumentando que “as palavras duras dirigidas ao Deputado, conquanto configurem conduta moralmente reprovável, amoldam-se a ato de mero impulso, um desabafo do investigado, não havendo o real desejo de injuriar ou lesividade suficiente”.

LEIA TAMBÉM: VÍDEO | Servidor desmaia na Câmara de Vitória e sessão é suspensa

Após manifestação do MPF, Lira chegou a apresentar recurso contra arquivamento do inquérito, alegando que a suposta injúria teria intuito de promover engajamento e lucro nas redes sociais do youtuber.

A decisão da 10ª Vara do Distrito Federal foi proferida nesta sexta-feira, dia 5. É pontuado no despacho que, em processos similares, também houve manifestação do Ministério Público Federal pelo arquivamento das investigações.

“O comentário foi infeliz e revela-se de extremo mau gosto, porém, não há de ser considerado um ato criminoso, consoante o contexto fático no qual estava inserido, sendo previsível que houvesse a manifestação de pensamentos, opiniões e ideias de cunho positivo ou negativo, situação esperada quando se trata de uma figura pública”, cita o juiz.