Curitiba e São Paulo – Alegando que está sob ‘iminente ameaça’ de prisão na Operação Lava Jato, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil governo Lula) insiste no pedido de habeas corpus preventivo. Em recurso – agravo regimental – ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), seus advogados sustentam que a imprensa, constantemente, noticia a possibilidade de a Justiça Federal em Curitiba, base da Lava Jato, mandar prendê-lo na investigação sobre corrupção e propinas na Petrobras.
A suspeita de que a prisão ronda o ex-ministro aumentou a partir da delação premiada do lobista Milton Pascowitch, apontado como operador de propinas na Diretoria de Serviços da estatal petrolífera, cota do PT. Pascowitch cravou em seus relatos à força-tarefa da Lava Jato que Dirceu recebeu propinas por meio de sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria, já desativada. Ele falou muito sobre Dirceu, ou muitos detalhes, situações. Em troca, já conquistou um primeiro benefício, a prisão domiciliar – monitorado por tornozeleira eletrônica.
A defesa do ex-ministro afirma que ele não recebeu propinas, mas por serviços de consultoria efetivamente realizados.
Os advogados avaliam que a Lava Jato criou um clima de insegurança e citam até o ex-presidente Lula no recurso ao TRF4. “Tamanho o receio que as pessoas se encontram, haja vista os métodos investigatórios ultimamente empregados pela Operação Lava Jato, que até mesmo o sr. ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva disse estar temeroso de que será, também, provavelmente, o próximo alvo da referida operação, não obstante sequer seja um dos investigados nos procedimentos.”
O recurso de Dirceu é subscrito por seis advogados conceituados de São Paulo, sob coordenação dos criminalistas Paula Moreira Indalécio Gambôa e Roberto Podval.
A petição é endereçada ao juiz federal convocado do TRF4 Nivaldo Brunoni, que, na quinta-feira, 2, rejeitou liminarmente o habeas para Dirceu sob o argumento de que não haveria iminente ameaça de cerceamento à liberdade de locomoção do ex-ministro.
Os advogados de Dirceu ilustraram o recurso com uma tabela em que ligam nove delações já ocorridas no âmbito da Lava Jato com a deflagração de sucessivas fases da operação – desde a colaboração do primeiro delator, Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e do doleiro Alberto Youssef.
Embora não itam a suspeita de recebimento de propinas por parte de Dirceu, para os advogados a delação de Pascowitch é o principal indicativo de que o ex-ministro poderá ter contra si uma ordem de prisão da lavra do juiz federal Sérgio Moro – algoz de empresários, lobistas, doleiros e políticos citados na grande investigação.
Os advogados argumentam que a decisão monocrática do juiz Nivaldo Brunoni, relator da Lava Jato no TRF4 no período de recesso, violou o princípio de todos os Tribunais, ‘o da Colegialidade’. Por isso, eles pedem ao juiz que acaso não reconsidere sua decisão do dia 2, que submeta o pedido de habeas a seus pares na Corte.
“O que se tem no caso é a situação de um homem público, José Dirceu, o qual teve o seu nome indevidamente citado em acordo de delação premiada realizado por Milton Pascowitch, conforme os fatos noticiados pela imprensa”, anotam os defensores.
Os advogados afirmam que ainda não tiveram o aos termos da delação do lobista. “O fato é que ele (Dirceu) tem razões concretas para estar temeroso quanto à privação de sua liberdade, dada a grande possibilidade de decretação de medida constritiva.”
Roberto Podval e seus colegas de banca são taxativos. “Diversas pessoas têm sido presas após realização de delações premiadas por corréus ou outros investigados, e, sobretudo, após o indevido vazamento para a imprensa; tudo sob a escusa de haver suposto ‘clamor social’, não obstante, no caso, a opinião pública se confunda, em realidade, com a opinião publicada, ou melhor, opinião delatada.”
Os criminalistas que compõem o núcleo jurídico de Dirceu anotam que o juiz do TRF4 não solicitou ao juiz Moro informações sobre o caso, “decidindo-se por indeferir, liminarmente, o habeas corpus, sem que fosse tomada tal cautela”.