Política

Deputado quer biometria para baladeiros entrarem em boates do ES

A identificação deverá ser feita por meio de leitor biométrico óptico, com cadastro individual do frequentador, contendo o nome completo, identidade, F, endereço e foto atualizada

Quem quiser entrar em boate poderá ter que se identificar biométricamente Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Casas noturnas e de espetáculos do Estado poderão ter de instalar equipamento de identificação biométrica para controle e identificação dos seus clientes. Segundo o Projeto de Lei 66/2015, do deputado Marcos Mansur (PSDB), a medida abrange eventos em que sejam ofertadas bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos proibidos para menores de idade. A matéria vai tramitar nas comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças, antes de ser analisada pelo Plenário.

A proposição prevê que o cadastro dos frequentadores estará à disposição das autoridades públicas pelo prazo de seis meses, a partir do o ao evento. “Tal medida proporcionará melhor segurança aos empresários do ramo, que poderão identificar imediatamente se menores de idade pretendem ter o ao estabelecimento em espetáculos, festas, proibidas a eles, bem como identificar possíveis causadores de confusões ou brigas. Aos frequentadores, proporcionará maior segurança, haja vista que impedirá a entrada de armas e drogas, ante o maior rigor de fiscalização pelo estabelecimento”, justifica o autor da iniciativa.

A identificação deverá ser feita por meio de leitor biométrico óptico, com cadastro individual do frequentador, contendo o nome completo, identidade, F, endereço e foto atualizada. Não será permitida a entrada de pessoas no estabelecimento sem a devida identificação. 

Se a matéria for aprovada e virar lei, os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão íveis de multa, além de a istração municipal poder impor outras sanções aos infratores. “O projeto de lei contribui para a consolidação dos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes, em auxílio ao Estatuto da Criança e do Adolescente e leis relacionadas, no que tange à proibição e ao controle do o de menores aos locais citados nessa justificativa”, afirma Mansur.

Informações da agência Web Ales