Política

Defesa de Meurer afirma que não há provas para condenar parlamentar na Lava Jato

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A defesa do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), em julgamento nesta terça-feira, 15, pediu que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolva o réu por ausência de provas e atipicidade da conduta, ou seja, por considerar que os fatos narrados não representam delitos.

O colegiado julga Meurer e seus dois filhos, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro, na primeira ação penal da Lava Jato analisada pela Suprema Corte. O parlamentar se tornou réu em junho de 2016, quando a Segunda Turma aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a PGR, teriam sido feitos pelo menos 161 rees ao PP (Partido Progressista) e ao deputado, que totalizaram R$ 357,9 milhões, entre 2006 e 2014, em esquema envolvendo o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.

“O que se está imputando é uma corrupção generalizada, que vai ser analisada inclusive em outros autos. Imputando-se a Meurer uma atuação que não é provada”, disse o defensor do parlamentar, Alexandre Jobim.

Para a defesa do deputado, não há provas da suposta atuação ilegal de Meurer, e que a denúncia é “baseada apenas em delações”, sendo que a “única prova documental é uma ocultação genérica com várias alegações e suposições, fazendo com que a defesa tenha que se defender de um fato do qual foi negada perícia contábil”.

“O que se tenta aqui é uma criminalização da política. Não restou provado que Meurer era o grande artífice do PP”, afirmou Jobim.

O advogado ainda reclamou sobre a negativa em torno do pedido de adiamento da sessão de julgamento, em função da ausência do ministro Dias Toffoli, em agenda fora do Brasil. A solicitação foi negada pelo ministro Edson Fachin.

“Fomos bombardeados por pedir adiamento. O que se queria era respeito aos réus, ao direito constitucional e à ação”, ressaltou Jobim.

Em questões preliminares, a defesa ainda pede, entre outros pontos, a reabertura de discussão processual para serem ouvidas outras testemunhas, para que seja feita uma perícia técnica pedida pelos acusados e a viabilização de novas alegações finais.