Política

Decisão de André Mendonça sobre 'saidinhas' pavimenta revés ao Congresso no STF

Ele afirmou expressamente que, em sua avaliação, a nova lei não vale para quem cumpre pena por crimes cometidos antes de sua edição

Decisão de André Mendonça sobre ‘saidinhas’ pavimenta revés ao Congresso no STF Decisão de André Mendonça sobre ‘saidinhas’ pavimenta revés ao Congresso no STF Decisão de André Mendonça sobre ‘saidinhas’ pavimenta revés ao Congresso no STF Decisão de André Mendonça sobre ‘saidinhas’ pavimenta revés ao Congresso no STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a lei das “saidinhas” não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos, começa a pavimentar o que pode ser um revés para o Congresso.

O ministro despachou em um habeas corpus vindo de Minas Gerais. Ele só analisou o caso concreto – um preso que cumpre pena por roubo e teve o direito à saidinha revogado após a mudança na legislação.

Embora o processo não discuta exatamente a constitucionalidade da lei aprovada no Congresso, a reforma na legislação é o pano de fundo do habeas corpus, por isso a decisão de André Mendonça abre um precedente importante no STF caso o tribunal venha a ser acionado para julgar o fim das saidinhas.

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

O ministro reconheceu que as mudanças na lei penal não têm efeito retroativos, exceto se as alterações forem benéficas ao réu, e restabeleceu o benefício no caso analisado. Essa é uma interpretação consolidada no Supremo.

“O Direito Penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado”, escreveu Mendonça.

Ele afirmou expressamente que, em sua avaliação, a nova lei não vale para quem cumpre pena por crimes cometidos antes de sua edição.

“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa – no qual se enquadra o crime de roubo -, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave.

A restrição às saidinhas foi uma derrota para o governo. O Congresso derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e proibiu o benefício para detentos que cumprem pena por crime hediondos ou violentos.

A decisão de André Mendonça é um sinal de que, se o governo não conseguir uma vitória total no STF, o que pode ocorrer se os ministros considerarem que a lei é inconstitucional, o Palácio do Planalto pode contar ao menos com uma “contenção de danos”.

Segundo a Coluna do Estadão, o governo descarta judicializar o assunto para não gerar uma nova crise com o Congresso, mas pode “terceirizar” a iniciativa. A ideia é aguardar um partido aliado entrar com uma ação no STF, como estratégia para tentar anular a mudança sem a digital do Executivo.

Leia Também: Congresso derruba veto de Lula e acaba com a “saidinha” de presos