
Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar que regulamenta a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para idosos, crianças e pessoas com deficiência. A proposta foi encaminhada pelo governo estadual à Assembleia Legislativa, na semana ada.
A legislação estadual já previa a gratuidade, mas determinava que os critérios de concessão do benefício deveriam ser especificados em lei complementar. Ou seja, na prática o benefício não era aplicado.
Segundo a proposta, o benefício será concedido por meio de cadastramento prévio dos idosos, das pessoas com deficiência e de seu acompanhante na Ceturb. Já no caso de crianças menores de seis anos, a gratuidade será concedida mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial de identificação e informação do número do F da criança e de seu responsável.
Os deputados estaduais estenderam o benefício para ônibus da linha executiva (mais cara), além da convencional prevista no texto original.
As regras começarão a valer em até 120 dias após a publicação no Diário Oficial. Durante esse período, enquanto o cadastramento ainda não estiver disponível, os ageiros idosos terão direito ao benefício apresentando documento que comprove o rendimento mensal.
Quem tem direito?
Pessoas idosas com mais de 65 anos, crianças com menos de 6 anos de idade e pessoas com deficiência.
Como vai funcionar
Cada veículo de transporte rodoviário intermunicipal, no serviço convencional, deverá garantir a reserva de duas vagas gratuitas para idosos e duas vagas gratuitas para pessoas com deficiência. Quando o serviço convencional não for ofertado, deverá ser garantida a gratuidade no serviço que estiver sendo ofertado com maior frequência.
Caso as vagas reservadas já estejam ocupadas, o ageiro com direito ao benefício terá desconto de 50% na agem para mais dois lugares dentro do mesmo transporte.
Cadastramento
Para ter o ao benefício, ageiros idosos ou com deficiência deverão fazer um cadastramento prévio na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de ageiros do Espírito Santo (Ceturb/ES). No caso de pessoa com deficiência, deverá ser apresentado laudo médico para o cadastro.
Os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais – CadÚnico, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, ou renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos. Também é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS).