Polícia

Tribunal de Justiça atualiza pena do goleiro Bruno

O jogador foi considerado culpado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado no caso Eliza Samudio

Tribunal de Justiça atualiza pena do goleiro Bruno Tribunal de Justiça atualiza pena do goleiro Bruno Tribunal de Justiça atualiza pena do goleiro Bruno Tribunal de Justiça atualiza pena do goleiro Bruno
Bruno poderá progredir para o regime semiaberto Foto: R7

Após o juiz Oilson Hoffman Schmitt, da Comarca de Varginha, recalcular a pena do goleiro Bruno Fernandes e reconhecer o direito a 162 dias de remição, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), atualizou  o atestado de pena do atleta. De acordo com com documento, Fernandes, que está preso em regime fechado, poderá progredir para o regime semiaberto a partir do dia 11 de março de 2019.

De acordo com o TJMG, a redução na pena é referente ao período em que o jogador trabalhou e estudou enquanto estava preso na Grande BH. Ainda segundo o Tribunal, atualmente, não há mais dias para serem descontados da condenação de Fernandes. 

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) entrou com um recurso contra a redução concedida pelo juiz, nessa quarta-feira (7). Segundo o promotor de Justiça Aloísio Rabelo de Rezende, o MP considerou que a contagem de tempo está acima do que a lei permite. O documeto será analisado pelo TJMG. Caso seja constatada alguma irregularidade na contagem, a pena será novamente atualizada.

Lúcio Adolfo, advogado do jogador, solicitou a progressão de pena após o goleiro voltar a ser preso no dia 27 de abril. Na época, a defesa revelou que pretendia conseguir, o mais rápido possível, autorização para o goleiro sair do presídio para trabalhar. Desde então, o atleta está preso na Penitenciária de Varginha, no sul de Minas Gerais, para onde se mudou com a mulher, após ser contratado pelo Boa Esporte, no início deste ano.

Progressão de regime

Bruno Fernandes foi considerado culpado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado no caso Eliza Samudio. Esses delitos se enquadram em duas tipificações: crimes comuns e hediondos. No caso dos comuns, que deu a ele quatro anos e nove meses de regime fechado, ele precisa ter cumprido 1/6 da pena para ter direito à progressão. Já os crimes hediondos exigem dele ficar na prisão, 2/5 dos 17 anos e seis meses de condenação, uma vez que ele é réu primário. Com a atual revisão da pena, ele alcança esses critérios no dia 11 de março de 2019, mas caso ele realize mais atividades que garantam a ele outra redução de dias, esse período pode ser menor.

Com informações do Portal R7.