Geral

TJES considera inconstitucional lei que proibia festas raves em Vila Velha

Segundo o relator do processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, a lei fere o princípio da liberdade de expressão previsto nos artigos 5º, IX e 220

TJES considera inconstitucional lei que proibia festas raves em Vila Velha TJES considera inconstitucional lei que proibia festas raves em Vila Velha TJES considera inconstitucional lei que proibia festas raves em Vila Velha TJES considera inconstitucional lei que proibia festas raves em Vila Velha
Por nota, a prefeitura informou que não vai se manifestar sobre o assunto Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) considerou inconstitucional a Lei municipal nº 5237/2011, que proibia a realização de festas raves em Vila Velha.

Segundo o relator do processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, a lei fere o princípio da liberdade de expressão previsto nos artigos 5º, IX e 220 da Constituição Federal e artigo 181 da Constituição Estadual. 

“É válido ressaltar que a lei somente impede a realização de eventos em que haja profusão de música eletrônica, demonstrando gritante desrespeito também ao princípio da igualdade, assegurado no art. 5º, caput da Constituição de 1988”, explicou o magistrado em seu voto.

A sentença teve como fundamento a concessão parcial da segurança para confirmar a liminar deferida que autorizou a realização do Evento de Arte e Música denominado “Equilibrium”, o qual havia sido impedido pela citada lei agora inconstitucional.

A legislação é de autoria de vereador de Vila Velha e foi sancionada pelo então prefeito da cidade em 2011. Além de proibir a realização das festas, o artigo segundo da lei nº 5237/2011, estabelecia penalidades como interrupção do evento e multa para àqueles que realizavam as raves.

Por nota, a prefeitura informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque está aguardando a publicação do acórdão do julgamento do Tribunal de Justiça.

Suellen Araújo

Repórter

Formada pela Faculdades Integradas Hélio Alonso ( FACHA-RJ), com experiência em assessoria de imprensa, mídias sociais e televisão.

Formada pela Faculdades Integradas Hélio Alonso ( FACHA-RJ), com experiência em assessoria de imprensa, mídias sociais e televisão.