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STF forma maioria contra expulsão de estrangeiro com filho brasileiro

STF forma maioria contra expulsão de estrangeiro com filho brasileiro STF forma maioria contra expulsão de estrangeiro com filho brasileiro STF forma maioria contra expulsão de estrangeiro com filho brasileiro STF forma maioria contra expulsão de estrangeiro com filho brasileiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 22, para impedir a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro, uma vez comprovado que a criança está sob a guarda do estrangeiro e dele depende economicamente. O entendimento foi firmado na análise de um recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu que o governo brasileiro expulsasse do território nacional o tanzaniano Edd Abadallah Mohamed, que cumpriu pena no País por uso de documento falso.

Depois de sete ministros terem votado contra a expulsão de estrangeiro com filho no Brasil, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes. Não há previsão de quando a discussão do caso será retomada pelo plenário da Corte.

Um ministro do STF ouvido reservadamente pela reportagem acredita que o julgamento de Mohamed não atinge a situação do ex-ativista italiano Cesare Battisti. Isso porque expulsão (como no caso do tanzaniano) e extradição (caso de Battisti) tratam de duas coisas diferentes. A expulsão de Mohamed envolve estrangeiro que cometeu crime no Brasil e que o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, decretou a expulsão em portaria assinada em 2006.

Já a extradição de Battisti diz respeito a um pedido do governo italiano para que ele seja enviado àquele país para cumprir a pena de prisão perpétua pela participação em atentado que resultou na morte de quatro pessoas nos anos 1970 no exterior.

“Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. São coisas distintas e portanto não há nenhuma relação deste caso com qualquer outro caso de extradição. São regras e fundamentos distintos”, disse o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, à imprensa, após a sessão plenária desta quinta-feira.

Em setembro de 2017, no entanto, a defesa de Battisti entrou com um habeas corpus no STF alertando que ele poderá ser “extraditado, deportado ou expulso do País a qualquer momento”. Uma fonte próxima ao caso de Battisti acredita que o entendimento do STF no caso do tanzaniano pode beneficiar o italiano indiretamente.

Impedimento

A lei 6.815, de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), editada durante a ditadura militar, fixava que não constitui impedimento à expulsão do estrangeiro o reconhecimento de filho brasileiro que tenha nascido depois da prática do crime. Ou seja, para a legislação da época a impossibilidade de expulsão só deveria existir quando o filho tivesse nascido antes do fato que motivou a expulsão do estrangeiro.

“O preceito da Lei nº 6.815/1980 afronta o princípio da isonomia, ao estabelecer tratamento discriminatório entre filhos havidos antes e após o fato ensejador da expulsão. Há justificativa constitucionalmente adequada para tal distinção? A resposta é negativa”, disse o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

“Os prejuízos associados à expulsão de genitor independem da data do nascimento ou da adoção, muito menos do marco aleatório representado pela prática da conduta motivadora da expulsão. Se o interesse da criança deve ser priorizado, é de menor importância o momento da adoção ou concepção”, completou Marco Aurélio.

Para a ministra Rosa Weber, o foco deve ser a proteção à criança. “Em absoluto a data da concepção (da criança) tendo como referência a data do delito motivador da dispensa guarda qualquer relevância”, disse Rosa.

Além de Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, seguiram o mesmo entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.