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Sem cobradores, empresas do Transcol também afastam parte dos motoristas de suas funções

O afastamento previsto é de 60 dias, com base em uma Medida Provisória do Governo Federal

Sem cobradores, empresas do Transcol também afastam parte dos motoristas de suas funções Sem cobradores, empresas do Transcol também afastam parte dos motoristas de suas funções Sem cobradores, empresas do Transcol também afastam parte dos motoristas de suas funções Sem cobradores, empresas do Transcol também afastam parte dos motoristas de suas funções
Foto: Hélio Filho/Secom

Desde o dia 17 de maio, todos os ônibus do Sistema Transcol circulam sem a presença dos cobradores. Após a proibição do uso de dinheiro em espécie para o pagamento das agens, os profissionais foram afastados das funções por 60 dias, conforme Medida Provisória 936 decretada em 1° de abril de 2020.

Com a redução do número de ageiros, e da quantidade de ônibus nas ruas, agora, algumas empresas estão afastando motoristas pelo mesmo prazo e com base na Medida Provisória, que permite a suspensão e a redução da jornada de trabalho dos funcionários, mas mantendo os benéficos e pagamento de salários de forma proporcional à redução.

De acordo com profissionais que trabalham em uma empresa, com garagem localizada no bairro São Francisco, em Cariacica, alguns motoristas foram comunicados no final da última semana e afastados das funções a partir desta segunda-feira (1º).

Segundo o Sindicato das Empresas, o GVBus, elas estão se adequando à realidade da pandemia com a suspensão de contratos de trabalho ou reduzindo jornadas desde o mês de abril. O sindicato ainda ressaltou que as ações foram feitas de acordo com a necessidade de cada empresa e sem comprometer a oferta do serviço de transporte.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Rodoviários do estado, José Carlos, a MP do Governo permite que a empresa faça alterações e afastamento de funcionários. O Sindicato ressalta que está fiscalizando para que a medida não prejudique o trabalhador e caso algum profissional sinta-se prejudicado, o sindicato poderá interferir.