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Procuradoria pede extinção de pena de paciente que quebrou janela do Hucam

PRR alegou que a pena prescreveu e que o Tribunal deveria conceder habeas corpus de ofício encerrando o processo porque a conduta do réu foi insignificante e não justificaria a punição

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Caso aconteceu em 2012, no atendimento do Hospital das Clínicas Foto: ​TV Vitória

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região recomendou à Justiça o fim da punição por danos causados por um cidadão ao Hospital das Clínicas (Hucam), em Vitória. Em parecer ao Tribunal Regional Federal, a procuradora regional da República Silvana Batini alegou que a pena prescreveu e que, de toda forma, o Tribunal deveria conceder habeas corpus de ofício encerrando o processo porque a conduta do réu foi insignificante e sua culpabilidade reduzida não justificaria a punição. 

O caso ocorreu em 2012. Precisando de cirurgia urgente nas pernas por sofrer com varizes, o paciente socou a janela do guichê de atendimento ao saber que não teria a consulta com um angiologista, que agendada 90 dias antes.

O MP do Espírito Santo (MP-ES), que inicialmente moveu a ação na Justiça Estadual, o acusara por dano qualificado – hipótese em que a pena não teria prescrito. Os autos foram redirecionados para a Justiça Federal, dado que o Hucam é gerido pela Universidade Federal do Espírito Santo, e a denúncia foi confirmada pelo MPF. Com o parecer, a PRR2 discorda do pedido do autor para reverter a decisão do juiz de declarar a prescrição por reclassificar o crime como dano simples – tese adotada pela Defensoria Pública da União (DPU) em defesa do réu.

“O Estado foi responsável pelo descontentamento e pela situação de perigo narrada nos autos, não é razoável que agora pretenda punir mais uma vez o cidadão”, afirma a procuradora regional Silvana Batini. “O dano ao patrimônio alheio foi a reação de revolta mais do que natural nas circunstâncias em que se encontrava. Não se justifica o ato, mas é possível compreendê-lo e reconhecer que a punição não é necessária.”