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OAB vai pedir prisão domiciliar para advogadas acusadas de mandar recados para grupos criminosos

Ordem foi sobre a divulgação de fotos das suspeitas que aconteceu logo após elas serem detidas

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Foto: Reprodução/TV Vitória

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) divulgou nesta quarta-feira (21), os próximos os sobre o caso das duas advogadas detidas durante a operação “Ponto Cego”, suspeitas de atuarem na transmissão de mensagens de dentro para fora de um presídio no Espírito Santo. O órgão deve pedir prisão domiciliar para as suspeitas. 

Em nota assinada pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, a Ordem afirma que cumprindo determinação prevista em lei federal e defendendo as prerrogativas da advocacia, a ordem exigirá na Justiça que as advogadas sejam custodiadas em Sala de Estado Maior ou que, na falta desta estrutura, fiquem em prisão domiciliar. 

>> Leia também: Saiba quem são as advogadas presas por enviar cartas de presidiários para organização criminosa

Outro ponto comentado pela OAB-ES, foi sobre a divulgação de fotos das suspeitas que aconteceu logo após elas serem detidas. Ainda segundo a nota, o órgão pedira providências quanto ao vazamento das imagens que foram tiradas em procedimentos internos da polícia e enviados à imprensa. 

Confira a nota na íntegra: 

A Ordem tem autuado para que nenhum direito dessas advogadas seja desrespeitado e para que seja garantido o amplo direito de defesa. 
Com base nesses princípios indispensáveis à Justiça, e lembrando que nenhum cidadão pode ser alvo de pré-julgamentos e exposição injustificada pelo Estado, a Ordem pedira providências quanto ao vazamento de fotos tiradas em procedimentos internos da polícia e enviados à imprensa. Além disso, cumprindo determinação prevista em lei federal e defendendo as prerrogativas da advocacia, a ordem exigirá na Justiça que as advogadas sejam custodiadas em Sala de Estado Maior ou que, na falta desta estrutura, fiquem em prisão domiciliar. Por fim, a OAB-ES informa que já iniciou a avaliação, dentro da legislação vigente, da conduta ético-disciplinar das advogadas acusadas, resguardando o amplo direito de defesa. Se ao final do processo ético-disciplinar competente restar comprovada a participação das advogadas nas condutas relatadas pelas forças policiais, a Ordem não fugirá ao seu compromisso de aplicar as sanções previstas no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.