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Mulher vai receber indenização após ter cirurgia bariátrica negada no ES

Justiça condenou plano de saúde a pagar indenização e ainda a realizar a cirurgia dentro de 60 dias

Mulher vai receber indenização após ter cirurgia bariátrica negada no ES Mulher vai receber indenização após ter cirurgia bariátrica negada no ES Mulher vai receber indenização após ter cirurgia bariátrica negada no ES Mulher vai receber indenização após ter cirurgia bariátrica negada no ES
Foto: Reprodução/Freepik @rawpixel.com

Após solicitar uma cirurgia bariátrica e ter o pedido negado, uma mulher entrou na Justiça contra o plano de saúde e conseguiu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso foi registrado no município da Serra.

De acordo com o processo judicial, o plano de saúde da cliente era da categoria empresarial, mantido através do empregador. Além da indenização, o plano também será obrigado a autorizar a realização da cirurgia bariátrica. A decisão foi proferida pelo juiz Dejairo Xavier Cordeiro, da 5ª Vara Cível da Serra.

No processo, a mulher alega que possui obesidade mórbida grau III, acentuada por dificuldades respiratórias, dores no joelho e hérnia discal lombar, além do risco de desenvolver doenças cardiovasculares, colesterol elevado, e também, diabetes tipo 02, sendo assim, por esses motivos, recebeu indicação médica para a realização da cirurgia bariátrica.

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Para negar o pedido, o plano de saúde alegou que o procedimento não preenche a diretriz de utilização (DUT).

Na sentença, o juiz Dejairo Xavier Cordeiro declara que, após analisar os documentos apresentados pela mulher, que comprovam a necessidade da cirurgia pretendida e, ainda, como o médico assistente garantiu que o procedimento era necessário, ele constatou que a negativa do plano de saúde ocorreu sem considerar o quadro clínico da paciente.

Ainda de acordo com a decisão do juiz, a partir da prévia avaliação médica para atestar as condições clínicas em geral da paciente, o plano tem prazo de 60 dias para realizar a cirurgia.

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