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Governo de Goiás notifica ICMBio sobre uso de retardante de fogo

O governo goiano já havia informado que não há nenhuma regulamentação sobre o referido produto químico no estado e que não foi consultado sobre a utilização

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Foto: Divulgação/ CBMBA

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Goiás notificou o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), para que preste informações sobre o retardante de fogo usado na região, no último fim de semana.

O ICMBio é responsável pela gestão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. O governo de Goiás, no entanto, cuida da Área de Proteção Ambiental (APA) do Pouso Alto, no município de Alto Paraíso. Segundo a Semad, o produto foi supostamente empregado nas queimadas que atingiram a região, não somente em área do Parque Nacional mas também na APA Pouso Alto, sob gestão estadual, sem que o órgão tenha sido informado, quando o fogo já estava praticamente extinto.

Endereçado ao chefe do parque nacional, Luís Henrique Mota de Freitas Neves, o documento apresenta, entre outras informações, dados técnicos da Unidade de Conservação (UC) goiana e informações sobre os impactos ambientais e à saúde das pessoas.

“A Semad, na qualidade de órgão responsável pela gestão da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto, solicita informações se o produto foi lançado somente em áreas do PNCV ou também no interior da APA de Pouso Alto. Caso a resposta seja positiva, em que localização, qual a sua composição e possíveis impactos sobre a água, o solo, a fauna e flora da região”, declara a secretaria.

O governo de Goiás já havia informado que não há nenhuma regulamentação sobre o referido produto químico em Goiás, que não foi consultado sobre sua utilização e que não é autorizado o uso do mesmo dentro da Área de Proteção Ambiental do Pouso Alto.

Nesta semana, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu a paralisação imediata do processo de compra de 20 mil litros de retardante de fogo, pelo Ibama e Ministério do Meio Ambiente (MMA), em processo de urgência e sem realização de licitação pública. Mais ainda, solicitou a interrupção de qualquer lançamento do produto, até que a corte analise o caso. O processo está em análise pela unidade técnica do TCU, sob relatoria do ministro André Luiz de Carvalho.

O pedido do MP de Contas se baseia em reportagem publicada nesta terça-feira, 13, pelo Estadão, a qual revelou que, sob a orientação do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o Ibama elaborou um contrato em regime de urgência para comprar o produto e usar em áreas de queimadas do Pantanal, no Mato Grosso. Esse produto químico, que é misturado à água e lançado por aviões sobre a vegetação, tem a propriedade de aumentar a capacidade de retenção do fogo. Os técnicos do Ibama, porém, são taxativos ao recomendar “a suspensão do consumo de água, pesca, caça e consumo de frutas e vegetais na região exposta ao produto pelo prazo de 40 dias”, por causa dos riscos de contaminação.

O Estadão apurou que o produto que Salles quer comprar, ao custo total de R$ 684 mil, será fornecido pela empresa Rio Sagrado Industrial Química. Essa é a mesma companhia que, nesta semana, fez uma “doação” de mil litros do retardante de fogo que Salles exibiu em sua visita a operações contra queimadas na Chapada dos Veadeiros, em Goiás. Uma minuta de contrato já está pronta.

O Ibama, conforme revelou a reportagem, fez uso parcial das informações de um laudo técnico elaborado por seus próprios servidores, com o objetivo de autorizar a compra emergencial, e sem licitação.

O Estadão apurou que, nos últimos cinco dias, o plano de compra do material percorreu diversos departamentos istrativos do Ibama, com a finalidade de obter a liberação para a compra sem concorrência pública. Os pareceres favoráveis à aquisição se basearam em um parecer técnico de junho de 2018. Esse documento traz a afirmação de que os estudos do produto apresentados pelo fabricante “indicam que o produto é biodegradável e apresenta baixa toxicidade para seres humanos e para algumas espécies representativas do ecossistema aquático”.

O Ibama ignora outras afirmações deste mesmo documento, que chama a atenção para riscos, medidas preventivas, necessidades de testes e falta de regulação no País, por se tratar de produtos “cujos dados sobre a ecotoxicidade ainda são incipientes”. Depois de afirmar que os agentes só devem utilizar o retardante em último caso, quando outros meios de combate a incêndios forem ineficientes”, o parecer traz uma lista de precauções. A principal delas pede para “instituir a suspensão do consumo de água, pesca, caça e consumo de frutas e vegetais na região exposta ao produto pelo prazo de 40 dias, considerando que os produtos se degradam em cerca de 80-90% em 28 dias”.

Consta no documento o pedido para que, em caso de aplicação do produto em terras indígenas ou próximo a locais populosos, que a população local seja informada “sobre os possíveis riscos do consumo de água e alimentos provenientes do local nos 40 dias seguintes à aplicação do retardante de chamas”. O Ministério do Meio Ambiente e o Ibama não informaram se essa comunicação prévia foi feita.