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Cresce número de divórcios em cartórios no Espírito Santo

Promulgada em 2007, a Lei 11.441/07, possibilitou a realização de divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios de Notas com dois objetivos principais

Cresce número de divórcios em cartórios no Espírito Santo Cresce número de divórcios em cartórios no Espírito Santo Cresce número de divórcios em cartórios no Espírito Santo Cresce número de divórcios em cartórios no Espírito Santo
Para ser levado ao Cartório, os atos de divórcios, separações, inventários e partilhas devem ser consensuais Foto: Reprodução

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou dados comparando o número de divórcios realizados em cartórios de notas com os realizados por via judicial. No Espírito Santo, a pesquisa aponta que 1.522 divórcios foram realizados diretamente em Tabelionatos de Notas.

Esta foi a primeira vez que o órgão divulgou os dados de divórcios realizados em cartórios de notas e realizados na Justiça separadamente. Ainda segundo o levantamento, em termos percentuais, o Estado que mais realizou divórcios extrajudiciais foi Goiás, com 44,7% do total de divórcios realizados em cartórios. 

Na sequência estão Rio Grande do Sul (41,8%), Paraná (37,8%), Tocantins (31,2%), Santa Catarina (31%) e Rio de Janeiro (27,6%). Em números absolutos, São Paulo lidera como o Estado que mais realiza divórcios em Cartórios de Notas no País, com um total de 17.148 dissoluções de casamento, 16,6% do total de divórcios realizados no Estado. 

Promulgada em 2007, a Lei 11.441/07, possibilitou a realização de divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios de Notas com dois objetivos principais: agilizar as demandas do cidadão que aguardavam entre 1 e 2 dois anos para solucionar estes casos na Justiça; e desafogar o Poder Judiciário, levando à esfera judicial somente demandas onde houvessem litígios. Desde então, mais de 1 milhão de atos consensuais já foram solucionados nos Cartórios de Notas.

Para ser levado ao Cartório, os atos de divórcios, separações, inventários e partilhas devem ser consensuais e não devem envolver menores, incapazes ou casos em que o falecido – no caso de inventários – tenha deixado testamento. Já existe uma proposta no Congresso Nacional possibilitando a realização destes atos em Cartórios mesmo com a existência de menores – com a participação do Ministério Público – e nos casos em que há testamento. Caso esta proposta seja aprovada, a expectativa é de um aumento de 50% nos casos que deixarão o Poder Judiciário.

Para realizar o procedimento em cartório, as partes devem comparecer ao Tabelionato de Notas de sua preferência acompanhados por seus advogados e munidos com seus documentos pessoais e dos bens que eventualmente possuírem, referentes às propriedades e negócios do espólio, como escrituras, certidões e contratos.