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Cobradores do Transcol terão contratos suspensos por mais dois meses

Os profissionais estão afastados das funções desde maio deste ano. A princípio, seria pelo prazo de 60 dias. Esta é a segunda prorrogação realizada

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Foto: Divulgação

A suspensão dos contratos dos cobradores do sistema Transcol será prorrogada por mais dois meses, de acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial do Espírito Santo desta sexta-feira (11), pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Infraestrutura (Semobi). Os profissionais estão afastados de suas funções desde o dia 17 de maio deste ano. Com a decisão, o afastamento será por, pelo menos, seis meses.

A princípio, o afastamento seria por dois meses, conforme permitido por meio de uma medida provisória. No entanto, este período foi prorrogado por mais tempo, após a ampliação dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O afastamento dos cobradores foi uma das medidas adotadas pelo Governo do Espírito Santo para evitar a disseminação do novo coronavírus. Sem a presença dos profissionais nos coletivos do Sistema Transcol, a única forma de efetuar o pagamento da tarifa neste período é por meio do Cartão GV, ou seja, provisoriamente, não há circulação de dinheiro em espécie nos coletivos.

O texto da portaria considera a publicação do Decreto Federal 10.470, publicado em 24 de agosto de 2020, que prorroga os prazos para os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.

Para manter o afastamento, a Semobi considerou, ainda, a necessidade de continuar mantendo as medidas emergenciais que possibilitem a redução do risco de contaminação no Sistema Transcol aos usuários e rodoviários pelo coronavírus.

Com a segunda prorrogação, os contratos dos cobradores se manterão suspensos pelo prazo de 180 dias.