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Detran suspende 25 mil carteiras de habilitação no ES

Entre janeiro e dezembro de 2022, 19.716 tiveram suspensão específica e outros 5.896 tiveram o documento suspenso por pontuação. Saiba o que fazer

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Foto: Lidiana Cuiabano | Detran MT

Mais de 25 mil condutores do Espírito Santo tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em 2022. Além disso, o documento de mais de 500 foi cassado.

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Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), entre janeiro e dezembro de 2022, 19.716 tiveram suspensão específica, outros 5.896 tiveram o documento suspenso por pontuação. Já 511 condutores tiveram o documento suspenso ao longo do último ano.

Os processos istrativos de suspensão do direito de dirigir são instaurados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, levando em consideração a soma dos pontos de infrações cometidas em 12 meses

A pontuação para que haja a penalidade varia de acordo com a gravidade da infração cometida. Veja abaixo:

20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas; 
30 pontos, com uma infração gravíssima; 
40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima e se o condutor exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações, após finalizadas as fases de recursos das multas.

Há ainda o caso em que a suspensão da CNH acontece de maneira direta. Isso ocorre quando o condutor comete alguma infração que o Código de Trânsito prevê a penalidade de “suspensão do direito de dirigir” independente da soma de pontos, como é o caso da multa por alcoolemia.

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Caso o condutor seja flagrado conduzindo veículo com a CNH suspensa, ele poderá responder a um processo istrativo de cassação. O motorista ainda pode ser submetido a este tipo de processo em circunstâncias previstas no artigo 263 do Código de Trânsito. São elas:

I — quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II — no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III — quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

CNH suspensa: o que fazer para ter o direito de dirigir novamente?

O condutor que teve a CNH suspensa deve cumprir o prazo estabelecido e, em seguida, poderá realizar o curso de reciclagem com carga horária de 30 horas de modo presencial em um Centro de Formação de Condutores ou empresa credenciada na modalidade de Ensino a Distância (EAD). 

Depois de concluir o curso, o condutor deverá ser aprovado em exame teórico de reciclagem para Infratores aplicado pelo Detran-ES para voltar a ter o direito de dirigir.

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Os condutores que respondem ao processo de cassação devem ficar dois anos sem dirigir e, após esse período, poderão requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

Como começar a cumprir imediatamente a suspensão da CNH

O Detran-ES destacou que possibilita que o condutor com processo istrativo de suspensão do direito de dirigir possa iniciar o cumprimento da penalidade prevista, mediante solicitação junto ao Departamento, antes mesmo de a penalidade de bloqueio da CNH ter sido aplicada, desistindo de interpor recurso istrativo, bem como de qualquer outro recurso em trâmite.

Para realizar o serviço, basta ar o no site www.detran.es.gov.br, seguir para a área de serviços digitais de infrações e selecionar o ícone “cumprimento imediato de suspensão de CNH”.

Automaticamente, o cidadão será direcionado ao site “o Cidadão”, que é a base de dados para o aos serviços oferecidos pelo Governo do Estado. Se ele já tiver cadastro, basta efetuar . Se não, será necessário se cadastrar.

Na sequência, o condutor deverá preencher um formulário com as informações pessoais, como consta em sua CNH e confirmar os dados, inclusive o endereço. Caso haja divergência, basta fazer a alteração no local disponibilizado.

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Posteriormente, aparecerá a penalidade de suspensão e com mais alguns cliques o procedimento será finalizado e, imediatamente, a contagem do prazo de penalidade terá início.

Ao final, será gerado um documento com o número do processo e as informações da entrega e data de desbloqueio da CNH. Essa só será desbloqueada após a realização do curso de reciclagem e aprovação na prova. 

No documento consta ainda as sanções previstas, caso o condutor seja flagrado conduzindo veículo durante o período de suspensão da CNH.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros

Produtor web

Gabriel Barros é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2018 no jornalismo capixaba. Em 2020, ou a integrar a equipe do jornal online Folha Vitória, em coberturas sobre o cotidiano das cidades do Estado, política e cultura.

Gabriel Barros é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2018 no jornalismo capixaba. Em 2020, ou a integrar a equipe do jornal online Folha Vitória, em coberturas sobre o cotidiano das cidades do Estado, política e cultura.