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Facebook terá que apagar comentários sobre Audifax Barcelos

De acordo com as informações do processo, o político alegou ter sido alvo de calúnias e injúrias, uma vez que o conteúdo da página, teria ultraado os limites jornalísticos

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Audifax disse que seria alvo de calúnias e injúrias, na rede social Foto: Divulgação

O prefeito da Serra, Audifax Barcelos (PSB), ganhou na Justiça o direito de ter os comentários ofensivos feitos a ele, no Facebook, retirados do ar.  O político seria alvo de ataques realizados por pessoas que criaram uma página de conteúdo supostamente jornalístico na rede social.

No entanto a juíza da 4ª Vara Civil da Serra, Trícia Navarro Xavier Cabral, proferiu a decisão que afasta a responsabilidade do site nas ações, tendo em vista a garantia da ampla e plena liberdade de expressão e a proibição de censura prévia do material publicado.

De acordo com as informações do processo, o político alegou ter sido alvo de calúnias e injúrias, uma vez que o conteúdo da página, em seu entendimento, teria ultraado os limites jornalísticos, ganhando forte teor político, atingindo sua vida familiar e social.

Em sua decisão, a juíza deixou claro que a responsabilidade da rede social, neste caso, só se limita ao fornecimento de serviços e informações sobre o criador da página, não sendo responsável pelas ofensas ao político. “Não cabe à rede social exercer o controle ou monitoramento prévio sobre o conteúdo publicado por seus usuários, competindo-lhe, apenas, cumprir eventuais determinações judiciais para excluir publicações declaradas ofensivas ou para fornecer dados capazes de identificar o ofensor para futuras responsabilizações”, pontuou a magistrada.

A magistrada também ressaltou a importância da liberdade de expressão dos meios jornalísticos no trato com agentes públicos, mas salientou a responsabilidade que os mesmos possuem ante o material publicado. “Em se tratando de agente público, a crítica jornalística a ele dirigida, ainda que ofenda injustamente a sua honra e imagem, não é suscetível de censura, mas também não está livre de posterior reparação por danos morais, sendo possível, ainda, o direito de resposta por parte daquele que se vê ofendido” finalizou a magistrada.

O prefeito da Serra foi procurado e por meio de sua assessoria de imprensa disse que não ia se manifestar sobre o assunto.