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Associação pede inconstitucionalidade de lei de promoções de policiais militares

A ação da Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo (Assomes) foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a recebeu nesta quinta-feira (14)

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Associação pede inconstitucionalidade de lei de promoções de policiais militares

A Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo (Assomes) protocolou, na última terça-feira (12), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei de promoções de oficiais combatentes e especialistas da Polícia Militar. A ação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a recebeu nesta quinta-feira (14).

A lei foi sancionada pelo Governador Paulo Hartung (PMDB) em março deste ano e prevê a promoção dos oficiais por mérito. A expectativa da Assomes é que a lei tenha os efeitos cessados até a decisão final do Supremo. “Como foi feito o pedido liminar, não deve demorar. Esperamos que a decisão seja tomada o quanto antes”, diz o presidente da Assomes, Tenente-Coronel Rogério Fernandes Lima.

De acordo com Rogério, a ação está em nome da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme). Ele ressalta que a associação não é contra o critério de merecimento, mas busca um debate sobre lei. “A lei foi imposta como represália e não foi debatida, não ouve sugestão pelos oficiais. Quando não há diálogo, entendemos que devemos buscar um ator isento nesse debate para que ele diga o direito a quem assiste, se é ou não inconstitucional”, explica.

A lei, que foi elaborada pelo comando-geral da Corporação com a participação ativa da Procuradoria-Geral do Estado, atualiza uma legislação com mais de 50 anos de publicação. Com ela, os oficiais combatentes e especialistas am a ser promovidos na seguinte ordem: mérito, seguido de merecimento intelectual, merecimento, antiguidade, escolha, post-mortem (após a morte) e ressarcimento de pretensão. A mudança está valendo a partir do posto de 2º tenente até coronel. Além disso, uma comissão dentro da Polícia Militar ficará responsável por avaliar as promoções.

“Os oficiais reclamam muito sobre a subjetividade dos critérios de avaliação. Além disso, a lei acaba com a carreira dos oficiais do quadro de saúde, que agora acaba em major. Deveria existir uma transição para não prejudicar os oficiais que já estavam trabalhando”, comenta Rogério.

O presidente da Assomes também fala que os oficiais têm dificuldades em entender as avaliações. “Isso não é esclarecido. Os oficiais não sabem no que precisam melhorar. O jogo de palavras é interessante ao dizer que a iniciativa privada utiliza mérito, mas a escolha não é discricionária, é pautada em princípios e objetivos para que o funcionário não se sinta desvalorizado. Buscamos que os critérios sejam claros e objetivos. Vários oficiais dizem que a carreira deles acabou, pois, depois de tantos anos, não veem possibilidade de progressão”, diz Fernandes Lima.

Na ocasião do sancionamento das mudanças da lei, em março, o secretário de Segurança Pública, André Garcia, afirmou que esse é um grande o dado pela Polícia Militar em relação à evolução das carreiras dos oficiais. “A Polícia Militar a a contar com uma lei de promoções moderna, que estimula os policiais a buscar a melhoria contínua em sua carreira. A meritocracia foi destacada neste processo e a Corporação terá em suas fileiras profissionais mais capacitados”, disse o secretário.

O que diz a Sesp

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp/ES), disse que a Lei complementar 848/2017 estabelece que as promoções de um posto a outro da hierarquia militar serão concedidas aos oficiais que satisfaçam as condições necessárias ao desempenho das funções do posto imediato. 

“O processo de avaliação e seleção para a promoção obedece a critérios técnicos, que consistem na valoração do desempenho individual do Oficial – que vão desde sua formação e aperfeiçoamento, seu tempo de serviço, até sua conduta pessoal -, e critérios profissionais, relativos aos comportamentos e resultados observados no desempenho de cargos, funções e encargos”, comenta a Sesp na nota.