Geral

Após segunda depredação, 'pomba da paz' será recolocada em letreiro de Guarapari

Os materiais, feitos de fibra, foram reformados pelo artista plástico Giuliano Filippi, criador do monumento paz e de outras obras espalhadas pela cidade

Após segunda depredação, ‘pomba da paz’ será recolocada em letreiro de Guarapari Após segunda depredação, ‘pomba da paz’ será recolocada em letreiro de Guarapari Após segunda depredação, ‘pomba da paz’ será recolocada em letreiro de Guarapari Após segunda depredação, ‘pomba da paz’ será recolocada em letreiro de Guarapari
Após segunda depredação, 'pomba da paz' será recolocada em letreiro de Guarapari
A letra “Z” também foi instalada pela Semop Foto: Divulgação/Prefeitura

Na manhã da última quinta-feira (27), a Praça da Paz recebeu o seu símbolo maior: a pomba que simboliza a Paz e que dá o nome ao monumento. A letra “Z” também foi instalada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas (Semop).

O monumento foi alvo da ação de vândalos por duas vezes em menos de 2 meses. “A pomba existe a 10 anos e em tão pouco tempo foi destruída por pessoas que não se importam com o patrimônio público”. Disse o artista plástico Giuliano Filippi, criador do monumento paz e de outras obras espalhadas pela cidade como o São Pedro da Prainha, os golfinhos, o marlim, a onça e o pescador, esses dois últimos, localizados no Morro da Pescaria.

O boletim de ocorrência foi feito e as câmeras de videomonitoramento captaram o suspeito evadindo do local. “O município, assim como a população, não concorda que atos como esse fiquem impunes e agora aguardamos ações do poder judiciário”, afirmou o Supervisor de Projetos da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, Anderson Arpini.

Patrimônio Público

Segundo as Leis brasileiras, o Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da istração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

Crime

Segundo o Código Penal destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é cabível de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa. Se o crime for cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave, realizado contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima essa pena pode aumentar para detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que o menor que causar dano ao patrimônio público, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.