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Anvisa simplifica processo de importação de canabidiol por pessoas físicas

A documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou hoje (18) os trâmites necessários para importação de produtos à base de canabidiol, beneficiando pessoas físicas e o uso próprio. A partir de agora, a documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

Para a primeira importação de derivado do canabidiol, a pessoa física deverá preencher formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico. O solicitante também deverá termo de responsabilidade, juntamente com o médico responsável pelo tratamento. A partir da primeira autorização, o solicitante terá autorização de importação excepcional por um ano.

A Anvisa retomará, na primeira semana de janeiro, a discussão sobre a reclassificação do canabidiol. Será durante a primeira reunião da diretoria do órgão em 2015. A informação foi confirmada para famílias de pacientes que fazem uso da substância no Brasil, após reunião com a diretoria da agência. Atualmente, o produto está classificado na lista de substâncias proscritas (proibidas).

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.