A iniciativa é boa para o torcedor, para os clubes e para o futebol capixaba, já que cria uma nova fonte de receita para os clubes que venham a jogar no estádio, além de ajudar a aumentar a média de público. Já o torcedor, para adquirir o ingresso, não vai precisar investir nada a mais do que já gastou.
Para fazer a troca, o contribuinte cadastrado deve entrar no site do Nota Vitória, cadastrar um pedido de resgate de créditos e imprimir um voucher com o “Vale ingresso”, que deverá ser validado pela FES e trocado pela quantidade de ingressos antes do início do jogo.
As datas e os horários dos jogos serão de acordo com a tabela oficial da competição divulgada pela Federação no site www.folhavitoria-br.informativopaulista.com. De acordo com o decreto, não há limite de número de ingressos para troca, ou seja, cada consumidor cadastrado no programa poderá trocar quantos bilhetes for possível para o valor de seu crédito, desde que esteja regular com a Fazenda Municipal.
Como resgatar
Para efetuar o resgate de créditos por ingressos para jogos, siga os os a seguir:
1. Entre no site do programa Nota Vitória e faça o com F e senha
2. Cadastre um pedido de resgate na modalidade ingresso para jogos de futebol no Salvador Costa
3. Após o devido registro do pedido de resgate, será emitido um voucher com “Vale Ingresso”
4. Antes do início do jogo escolhido, o torcedor deverá validar e trocar o mesmo pela quantidade de ingressos descrita no voucher
5. Com o ingresso em mãos, o torcedor terá o ao estádio para assistir o jogo
6. O voucher poderá ser usado, dentro de sua validade, para qualquer jogo realizado no Estádio Salvador Costa.
7. Para efetuar o pedido de resgate, o consumidor deve está regular com a Fazenda Municipal.
Saiba mais
Com o Nota Vitória, clientes de estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, lojas de conserto de eletrodomésticos, salões de beleza, hotéis, oficinas mecânicas e empresas de vigilância e limpeza localizados em Vitória ganharam um motivo a mais para exigir a emissão da nota fiscal de serviço, com a devida identificação do seu F. É que a Prefeitura devolve parte do Imposto Sobre Serviço (ISS) ao tomador dos serviços.
Quem recebe a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) tem direito a um crédito de 30% do ISS pago pelo prestador de serviços e pode pedir o depósito dos créditos em conta corrente, desconto no pagamento do IPTU ou a troca por ingresso.
De acordo com o programa, o valor mínimo para depósito de créditos em conta corrente é de R$ 25, desde que o beneficiário seja o titular da conta bancária e que esteja regular com a Secretaria Municipal de Fazenda no momento da devolução.