Economia

Veja 10 dicas para fugir de armadilhas nesta Black Friday

Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger de fraudes.

Veja 10 dicas para fugir de armadilhas nesta Black Friday Veja 10 dicas para fugir de armadilhas nesta Black Friday Veja 10 dicas para fugir de armadilhas nesta Black Friday Veja 10 dicas para fugir de armadilhas nesta Black Friday
Comerciantes prepararam ofertas especiais para a Black Friday Foto: Agência Brasil

A Black Friday, dia de promoções especiais programado pelo comércio, ocorre nesta sexta-feira (25). Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger de fraudes.

Todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) estará vigilante em relação a possíveis irregularidades, além das práticas enganosas que possam induzir os consumidores ao erro.

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) dá dez dicas para você aproveitar as promoções com segurança. Confira:

Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar

Busque informações na internet e com experiências de amigos, conhecidos ou familiares. Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor. 

Cuidado com e-mails e sites fraudulentos

E-mails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até instalar malwares no computador e dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço on-line, e não por meio de links duvidosos.

Consulte os sites comparadores de preços e produtos on-line

Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

Procure no site informações básicas sobre o fornecedor

Identifique dados como: nome empresarial, CNPJ/F, endereço físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013 (que regulamenta a contratação no comércio eletrônico). Utilize esses dados para se informar sobre a empresa em que deseja comprar. Você pode consultar bancos de dados oficiais, como a Receita Federal, para saber mais sobre a empresa.

Guarde todos os registros de sua compra

Documentos como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.

Verifique se o site da empresa possui conexões seguras 

Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do navegador. Ao clicar nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site ado. Para se informar sobre conexões seguras e a Cartilha do CERT.br.

Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos 

Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente e sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.

Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir

Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.

Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net) criou em 2013 um Código de Ética para o “Black Friday Legal”, juntamente a um selo de identificação das empresas participantes, cujo objetivo é estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções. A consulta ao site do “Black Friday Legal” com a relação das participantes, bem como ao Código de Ética do evento, também podem auxiliar na prevenção de problemas e garantir maior segurança aos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet

O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.

Histórico

“Black Friday” é o nome dado ao dia seguinte ao Dia de Ação de Graças dos Estados Unidos, data comemorativa mais importante para o varejo americano. Nesse período, muitas pessoas antecipam as compras natalinas, aproveitando as queimas de estoque das lojas.

O evento chegou ao Brasil em 2010, por iniciativa de uma empresa especializada em descontos na internet. A primeira edição aconteceu no dia 26 de novembro daquele ano, totalmente on-line. Da mesma forma que nos Estados Unidos, a Black Friday brasileira também ocorre, anualmente, na quarta sexta-feira de novembro e também em lojas físicas.

Evite gastos

Muitos brasileiros já esperam ansiosos pela Black Friday, o problema é que uma boa parte dos consumidores pretende gastar mais do que pode para aproveitar a onda de promoções.

Uma pesquisa Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revelou que quase sete em cada 10 brasileiros consultados (69%) pretendem comprar algum produto na Black Friday e 31% item que não resistem às promoções e costumam extrapolar o orçamento.

Diante de tantos apelos, nem mesmo as dívidas intimidam alguns usuários. Segundo o estudo, 19% dos que pretendem comprar estão com contas em atraso e outros 19% estão com o nome sujo. Entre os entrevistados, 8% disseram que deixarão de pagar alguma conta para comprar na Black Friday.

A pesquisa do SPC aponta, ainda, que 10,6% dos entrevistados que fizeram compras na Black Friday do ano ado não conseguiram pagar a conta em dia e ficaram com o nome sujo.  E 3,5% ainda estão com a conta a pagar. Foram ouvidas  828 pessoas em 27 capitais.

O economista e presidente do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), Eduardo Araújo, recomenda que o consumidor deve aproveitar esses dias que antecedem a promoção para avaliar o que realmente é necessário comprar, sem se deixar levar pelas tentações consumistas. 

“O grande apelo comercial faz com que muitas pessoas criem necessidades que não existem e depois ficam endividadas. Por isso, a recomendação é que avaliem com coerência o que é realmente necessário, abrindo mão do supérfluo, e depois se há recursos . O ideal é que as compras ocorram sem implicar em endividamento.”, afirmou Eduardo.

Fique atento

– Nos dias que antecedem a promoção, avalie se realmente necessita de produtos em promoção. Momento de crise requer um esforço de se ater à compra apenas de produtos necessários, abrindo mão do supérfluo. Lembre-se das contas que chegam no início do ano. 

– Depois de identificar o que realmente é necessário, o consumidor precisa verificar quanto dispõe do orçamento. O ideal é que as compras ocorram sem implicar em endividamento. Avalie se o gasto não trará prejuízos em investimentos como educação, moradia, ou despesas com saúde, por exemplo. 

– Da lista de itens que deseja adquirir é bom atestar os produtos nas lógicas físicas, para constatar se possuem as características  que deseja, antes mesmo de fazer a compra. Assim é possível descobrir se uma marca mais barata atenderá ou não à sua necessidade.