Economia

STJ acolhe recurso especial da Abai sobre enquadramento de assessores no Simples Nacional

STJ acolhe recurso especial da Abai sobre enquadramento de assessores no Simples Nacional STJ acolhe recurso especial da Abai sobre enquadramento de assessores no Simples Nacional STJ acolhe recurso especial da Abai sobre enquadramento de assessores no Simples Nacional STJ acolhe recurso especial da Abai sobre enquadramento de assessores no Simples Nacional

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente o recurso especial da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai), que solicita o enquadramento da categoria de assessor de investimentos no Simples Nacional. A decisão foi anunciada hoje. Os autos deverão retornar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de São Paulo e Mato Grosso do Sul, jurisprudência sob a qual estão os associados da Abai.

Atualmente, o TRF-3 mantém o entendimento de que o assessor de investimentos é comparável a um intermediário financeiro, como corretoras (CTVM) ou distribuidoras (DTVM) – ficando então vedados ao regime simplificado, o que eleva a carga tributária desses profissionais.

No recurso especial enviado ao STJ, a Abai defendeu que, “diferentemente das corretoras, que são instituições financeiras que têm como atividade a intermediação de operações em Bolsas de Valores, os agentes autônomos desenvolvem atividade intelectual, devidamente regulamentada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que, basicamente, consiste na intermediação entre os clientes e as corretoras e distribuidoras de valores. Estas detêm os produtos financeiros, cabendo aos agentes autônomos de investimento captar clientes e realizar a venda dos aludidos produtos”. Logo, a Abai pede o “reconhecimento do direito dos associados à adesão ao Simples Nacional”.

O STJ verificou que o recurso “merece prosperar”, entendendo que “os serviços prestados pelos agentes autônomos de investimento não se enquadram no conceito de intermediação financeira”, segundo o documento divulgado hoje. Assim, um novo julgamento por parte do TRF-3 deverá ocorrer logo após a conclusão de todos os trâmites normais do processo.

Para Francisco Amarante, superintendente da Abai, ainda não se trata de uma “vitória definitiva”, mas é um o importante. “A Abai acolheu com muito otimismo a decisão do STJ, publicada hoje. Vamos aguardar o desfecho final, após esse entendimento, com o julgamento no TRF-3, que esperamos não demore a ocorrer”, disse Amarante, em nota enviada ao Broadcast Investimentos.