Economia

Saiba quais cuidados ter para não se tornar vítima da 'black fraude'

Diretora do Procon-ES orienta o consumidor a acompanhar os preços e verificar se os descontos anunciados estão sendo cumpridos durante a Black Friday

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Foto: Divulgação
Diretora do Procon orienta consumidor a sempre pesquisar a variação dos preços dos produtos

Estabelecimentos comerciais e sites de venda online prometem, para a próxima sexta-feira (23), grandes descontos e “ofertas imperdíveis” durante a mega liquidação da Black Friday. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES) estima, para este ano, um aumento de venda na ordem de 10% a 20% no comércio varejista do Espírito Santo, em relação a 2017.

No entanto, o consumidor precisa ter alguns cuidados para não se tornar vítima da chamada “black fraude” e ser enganado por ofertas falsas. A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita Pinto, alerta que é preciso ficar de olho na variação dos preços dos produtos, para verificar se eles realmente estão mais baratos na próxima sexta-feira. Segundo ela, muitos capixabas já estão tomando esses cuidados.

“O consumidor tem feito seu dever de casa e acompanhado a variação dos preços. Muitas vezes, esse monitoramento é feito por mais de 30 dias, por meio de diversas ferramentas, como sites e aplicativos, por exemplo”, destacou.

Para compras online, Izaita orienta que o consumidor deve ficar atento, principalmente, a três questões: as características do produto anunciado, o preço dele e o prazo de entrega. Segundo ela, esses são os tipos de reclamações mais comuns que o Procon-ES recebe referentes a compras virtuais.

“O interessante é que o consumidor registre esses três momentos, fazendo ‘prints’ da tela. Com isso, ele poderá verificar se as características do produto anunciado batem com a do que ele recebeu, se o preço que ele pagou é o mesmo do anúncio e se o prazo de entrega anunciado foi respeitado.

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A diretora do Procon lembra ainda que, nessa modalidade de compra, o consumidor tem o direito de desistir da compra dentro de um prazo de sete dias, o chamado direito de arrependimento. “O consumidor pode desistir da compra assim que finalizá-la ou após o recebimento do produto. E ele não precisa informar o motivo da desistência. Portanto, é importante que o consumidor faça o uso desse direito, quando necessário”, frisou.

Denize Izaita esclarece ainda que nenhum estabelecimento é obrigado a oferecer descontos em seus produtos ou, no caso das lojas físicas, realizar a troca dos mesmos. No entanto, ela ressalta que, uma vez que uma promoção é anunciada, ela precisa ser respeitada pelo comerciante.

“Se o consumidor, ao monitorar a variação dos preços, verifica que o desconto anunciado não foi cumprido no dia prometido, ele deve exigir que o produto seja vendido pelo preço da oferta anunciada. Sobre a questão da troca, a lei não obriga a loja a efetuá-la, mas isso deve ficar bem claro para o consumidor. Além disso, aqui no Estado existe uma lei que impede que os estabelecimentos façam restrição de dia e hora para realizar uma troca”, afirma a diretora do Procon.