Economia

Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos

Pela regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Com a MP, a regra a a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018

Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos Patrões terão mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticos
Esse é um dos vários temas da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição de hoje Foto: ​Agência Brasil

O governo prorrogou o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Esse é um dos vários temas da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União.

Pela regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Com a MP, a regra a a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

A MP também desonerou as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes usadas em aerogeradores. Também dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada.