Economia

Investimentos para renovar concessões de energia não afetarão tarifas, diz MME

"Nos cinco primeiros anos, trata-se de uma prorrogação condicionada, associada ao cumprimento das metas de qualidade e ao saneamento financeiro das empresas"

Investimentos para renovar concessões de energia não afetarão tarifas, diz MME Investimentos para renovar concessões de energia não afetarão tarifas, diz MME Investimentos para renovar concessões de energia não afetarão tarifas, diz MME Investimentos para renovar concessões de energia não afetarão tarifas, diz MME
Ministério diz que renovação de concessões não afetará tarifas Foto: ​TV Vitória

Brasília – Os gastos das distribuidoras de energia elétrica para se enquadrarem às metas de qualidade e critérios financeiros exigidos para a renovação das concessões não serão reados para as tarifas cobradas aos consumidores, esclareceu nesta quarta-feira, 3, a área técnica do Ministério de Minas e Energia (MME).

O próprio decreto é específico ao dizer que não será dado tratamento tarifário diferenciado em função das condições exigidas para a prorrogação das concessões. “Nos cinco primeiros anos, trata-se de uma prorrogação condicionada, associada ao cumprimento das metas de qualidade e ao saneamento financeiro das empresas. Esses custos não serão reados para as tarifas”, acrescentou o MME.

Segundo o Decreto 8.461, editado hoje, para prorrogar os contratos por mais 30 anos, as distribuidoras terão de atender a parâmetros mínimos de qualidade de prestação do serviço, além de comprovar eficiência com relação à gestão econômico-financeira, com modicidade tarifária e racionalidade operacional e econômica. A eficiência com relação à qualidade do serviço prestado será mensurada por indicadores que considerem a frequência e a duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica. A expectativa do ministério é de que os novos contratos sejam assinados em agosto.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai apurar o cumprimento desses indicadores anualmente. Caso eles não sejam alcançados no primeiro ano, a agência poderá obrigar os acionistas da distribuidora a aportar capital na empresa. Esses aportes, se necessários, não poderão ser reados aos consumidores. Caso a distribuidora não cumpra uma das metas anuais por dois anos consecutivos ou qualquer uma das metas ao final do prazo de cinco anos, a concessão será extinta.

Segundo o ministério, o detalhamento para a aplicação dessas regras para cada empresa será feito pela Aneel e as metas cobradas das grandes companhias do setor serão diferentes das exigidas de empresas menores. O órgão regulador deve abrir consulta pública sobre o processo na próxima semana. “Você vai comparar uma empresa pequena com outras pequenas e uma grande com as grandes”, disse o MME.

O decreto estabeleceu ainda que o desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) será reduzido à razão de 20% ao ano após a prorrogação da concessão. Segundo os técnicos do MME, a redução do desconto da TUSD não se trata de uma pressão para que as 26 pequenas empresas – com mercado inferior a 500 GWh por ano – que hoje contam com o benefício sejam vendidas para as grandes. “As pequenas empresas já sabiam que haveria uma redução nesse subsídio e estão preparadas para isso. As empresas têm consciência de que precisam ter vida própria”, completou o ministério.