Economia

Governo vai permitir cessão de trabalhadores entre empresas

Pela nova MP, uma empresa poderá ceder um trabalhador a outra companhia por até 120 dias, prorrogáveis por igual período, desde que o País ainda esteja em calamidade pública

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Foto: Divulgação/Pexels

O governo vai permitir a cessão de trabalhadores entre empresas durante o período da calamidade pública provocada pelo novo coronavírus. Uma medida provisória, com vigência imediata, está sendo elaborada pela equipe econômica para ampliar o leque de opções de companhias e empregados para enfrentar a crise.

Empresas e trabalhadores já podem hoje negociar acordos individuais e coletivos de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos, com o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para compensar parte da perda na remuneração.

Pela nova MP, segundo apurou o Estadão/Broadcast, uma empresa poderá ceder um trabalhador a outra companhia por até 120 dias, prorrogáveis por igual período, desde que o País ainda esteja em calamidade pública – o decreto que declarou esta situação prevê vigência até 31 de dezembro de 2020.

O trabalhador precisará concordar com a cessão, o que precisa ficar registrado por escrito. Como incentivo, ele fica “blindado” de demissões sem justa causa durante o período do “empréstimo” da mão de obra. A medida não vale para empregados com contrato de trabalho suspenso. A transferência temporária não gerará pagamento de compensação pelo governo.

Demanda

Embora a crise tenha, em geral, trazido prejuízo às empresas e levado à necessidade de ajustes na mão de obra, alguns setores estão percebendo maior demanda no período, como parte do segmento de supermercados, que tiveram aumento nas vendas online e procura por entregas em domicílio. Outro setor com alta demanda é o de produção de equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.

A MP garante ao trabalhador cedido todos os direitos previstos no contrato de trabalho original, salvo algum acerto mais vantajoso com a companhia que solicitou a transferência temporária do empregado. O trabalhador receberá o mesmo salário, a não ser que haja aumento na jornada em relação ao contrato original – neste caso, a remuneração será elevada na mesma proporção. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.