Economia

Governo publica portaria sobre habilitação de empresas em BR do Mar

Governo publica portaria sobre habilitação de empresas em BR do Mar Governo publica portaria sobre habilitação de empresas em BR do Mar Governo publica portaria sobre habilitação de empresas em BR do Mar Governo publica portaria sobre habilitação de empresas em BR do Mar

Sete meses após sancionar a lei que estabeleceu o programa de incentivo à navegação de cabotagem – BR do Mar – o governo editou nesta quarta-feira, 3, a portaria que define as regras para a habilitação de empresas que poderão se enquadrar no BR do Mar. Com isso, de acordo com o Ministério da Infraestrutura, as empresas brasileiras de Navegação (EBN) e de Navegação Condicionada (EBN-CON) já podem ar a plataforma do governo para requerer à pasta a habilitação no programa.

Segundo o Ministério, o procedimento é um serviço 100% digital, sem custos e simplificado, bastando o envio via plataforma de documentação que inclui, por exemplo, comprovação de situação regular em relação aos tributos federais e autorização para operar como EBN e EBN-CON, emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), entre outros.

O BR do Mar prevê mais hipóteses em que as empresas de navegação poderão afretar embarcações a tempo – quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos. Para ar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil.

Além da portaria, o Executivo ainda precisa regulamentar a lei por decreto. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), por sua vez, debates entre os ministérios da Economia e da Infraestrutura sobre a definição de viagens para atendimento exclusivo de contratos de longo prazo e de operações especiais atrasaram a edição das normas.