Economia

Governo publica lei que estabelece diretrizes para mercado de criptoativos

Hoje, a negociação de criptomoedas é permitida no Brasil, mas não há nenhuma legislação específica sobre o tema

Governo publica lei que estabelece diretrizes para mercado de criptoativos Governo publica lei que estabelece diretrizes para mercado de criptoativos Governo publica lei que estabelece diretrizes para mercado de criptoativos Governo publica lei que estabelece diretrizes para mercado de criptoativos
Foto: geralt/Pixabay

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22) traz publicada a Lei 14.478/2022, que estabelece diretrizes para regulamentar a prestação de serviços de ativos virtuais, os chamados criptoativos ou criptomoedas. A nova lei é de iniciativa no Congresso Nacional. Como o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), não se manifestou sobre o projeto, ocorreu a sanção tácita, ou seja, considera-se que o presidente aprovou o projeto, sem vetos.

A norma fixa diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais, como a livre concorrência e atenção às regras de prevenção à lavagem de dinheiro, e para a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. O projeto ainda inclui os crimes relacionados à negociação de criptoativos no Código Penal.

Hoje, a negociação de criptomoedas é permitida no Brasil, mas não há nenhuma legislação específica sobre o tema. Com o crescimento do mercado, e também das fraudes envolvendo esses ativos, o debate sobre regulação ganhou força no ano ado, o que acelerou a tramitação da matéria no Congresso.

A lei não explicita quem será o regulador do mercado de criptoativos, diz apenas que “ato do Poder Executivo atribuirá a um ou mais órgãos ou entidades da istração Pública federal a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais”, mas é provável que a responsabilidade fique com o Banco Central.

Dentre as competências, o órgão ou a entidade reguladora indicada em ato do Poder Executivo Federal irá autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtuais; supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais e aplicar disposições legais em caso de descumprimento desta lei ou de sua regulamentação; dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações de prestadoras de serviços de ativos virtuais serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão submeter-se à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

As regras entram em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial, cita a lei.