Economia

Espírito Santo aplica primeira multa do País com base na Lei Anticorrupção

Além de ser uma decisão histórica, o caso é também emblemático porque demonstra, em termos práticos, que a Lei Anticorrupção Empresarial não veio apenas para tratar de “casos de corrupção”

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A multa para quem não cumprir a lei é de R$ 6 mil Foto: Divulgação

O Espírito Santo aplicou a primeira multa com base na Lei Anticorrupção Empresarial. O valor chega a R$ 6 mil. A aplicação foi realizada por meio da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont).

Além de ser uma decisão histórica, o caso é também emblemático porque demonstra, em termos práticos, que a Lei Anticorrupção Empresarial não veio apenas para tratar de “casos de corrupção”.

Seu objetivo, de acordo com o secretário da Secont, Marcelo Zenkner, é bem mais nobre e abrangente. “O que a lei pretende, assim como já acontece em vários outros países, é cultivar a integridade no meio empresarial e negocial, fazendo com que as empresas sejam, inclusive, mais responsáveis ao contratar com o poder público para que este, por sua vez, possa ser mais eficiente e prestar serviços públicos de melhor qualidade”.

O caso

Após se sagrar vencedora em diversas licitações na modalidade de “pregão eletrônico”, uma determinada empresa não respondeu ao chamamento público para apresentar a documentação necessária à sua habilitação e, fosse o caso, o respectivo contrato, o que configura ilícito istrativo descrito na Lei Federal nº 12.846/2013.

Ao não apresentar a documentação exigida para a contratação, a empresa perturbou a licitação, retardando a formalização do contrato e, consequentemente, a execução do serviço que o Estado pretendia contratar.

É importante lembrar que todo e qualquer interessado em participar de um certame licitatório tem o dever de examinar previamente a lei, o ato convocatório e avaliar se está em condições de competir.

Se optar por se inscrever na competição para contratação pública, participar da fase de lances e for declarado vencedor, o licitante fica obrigado a honrar sua proposta. A desistência do certame, seja tácita (como quando não apresenta documentação exigida) ou explícita (como quando formaliza pedido de desclassificação), é conduta que caracteriza a não manutenção da proposta, e, portanto, ível de punição istrativa.

Integridade governamental e empresarial

O Espírito Santo foi o primeiro Estado da Federação a criar uma Subsecretaria com estrutura istrativa exclusiva para tratar da implementação da Lei Anticorrupção Empresarial e, atualmente, tem várias investigações em andamento e outros seis processos istrativos de responsabilização já instaurados.