Economia

CVM rejeita acordo em caso sobre irregularidades em oferta pública de ações da Oi

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou uma proposta de acordo feita pelo ex-presidente da Oi, Zeinal Bava, e três ex-conselheiros fiscais da operadora para por fim ao processo sancionador que apura irregularidades na oferta pública de ações realizada pela empresa em 2014, ano seguinte à reestruturação societária que resultou na fusão da empresa com a Portugal Telecom.

Bava e os conselheiros Allan Kardec de Melo Ferreira, Sidnei Nunes e Umberto Conti queriam evitar um julgamento com o pagamento de um total de R$ 450 mil. Além deles, outros 16 executivos são acusados no caso, incluindo Bayard Gontijo, outro ex-presidente da Oi. Esse grupo não apresentou proposta de termo de compromisso à CVM.

O processo sancionador trata de irregularidades, inclusive no que se refere à avaliação de ativos. O pagamento de bonificações de quase R$ 70 milhões decorrentes do sucesso da oferta pública é outro ponto do processo istrativo sancionador (PAS) instaurado em dezembro de 2018. A CVM identificou indícios de fraude na operação.

Bava propôs pagar à CVM um total de R$ 300 mil pelas acusações de ter aprovado e recebido bônus sem prévia autorização do conselho de istração ou da Assembleia Geral da Oi e por não ter convocado os membros do conselho fiscal para a reunião da diretoria em 13 de novembro de 2013. Já Ferreira, Nunes e Conti propam pagar R$ 50 mil cada no acordo por não terem denunciado a exclusão da reunião.

O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da CVM entendeu que a celebração de acordo não seria conveniente e oportuna pela gravidade do caso concreto e que não haveria grande economia processual com o acordo, já que dos 20 responsabilizados apenas quatro apresentaram proposta.

Em relação a Zeinal Bava, a CVM considerou que a indenização paga por ele deveria ser, no mínimo, superior à vantagem indevida de R$ 40 milhões recebida em bônus, apontada no processo. A autarquia também levou em conta o histórico do executivo. No caso dos demais acusados, o comitê destacou que o ineditismo das condutas apontadas no Relatório de Inquérito apontam que o caso deve ir a julgamento.