
Horário apertado e dificuldade com o deslocamento não são impedimentos para deixar de buscar a solução dos problemas de consumo. As denúncias e reclamações podem ser feitas pela Internet a qualquer hora. Muitos casos são solucionados sem que o consumidor tenha que se deslocar até um órgão de defesa do consumidor.
Por meio do site www.consumidor.gov.br é possível registrar reclamações e solucionar os problemas de consumo diretamente com as empresas em até dez dias. Além de registrar a insatisfação, o consumidor também pode consultar o índice de reclamação e resolutividade das empresas inscritas no serviço, o prazo médio para resposta e a avaliação de outros consumidores sobre a satisfação com o atendimento. Concluído o atendimento é muito importante que o consumidor faça a sua avaliação.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no consumidor.gov.br só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.
“Essa plataforma tem tido alto índice de resolutividade e satisfação dos consumidores. Mais de 150 empresas já aderiram ao sistema. São empresas de telefonia, Internet, TV por , bancos, comércio eletrônico, supermercados, companhias aéreas, fabricantes de produtos, lojas, operadoras de planos de saúde, farmácias e muitas outras”, explica o diretor jurídico do Procon-ES, Igor Britto.
No site do Procon-ES, os consumidores também podem buscar a solução dos seus problemas de consumo. Basta ar o site www.procon.es.gov.br, clicar no link Atendimento Eletrônico, preencher o cadastro informando os seus dados pessoais e relatar o fato. Posteriormente, o consumidor será orientado pela equipe de atendimento do Procon, no endereço de e-mail fornecido no cadastro, a enviar os seus documentos digitalizados (RG, F e documentos que comprovem a relação de consumo como nota fiscal, ordem de serviço, contrato, faturas e outros) para prosseguimento do registro da reclamação.
O diretor informa ainda que a comunicação eletrônica entre consumidor e fornecedor é muito mais rápida quando realizada pela Internet. “Em muitos casos, o problema é solucionado sem que o consumidor tenha que se deslocar até à sede do Procon. Há situações em que o consumidor só comparece ao Instituto para participar de audiência de conciliação”, ressalta.