Economia

Conselho do PPI aprova condições para desestatização da CBTU em Minas

Conselho do PPI aprova condições para desestatização da CBTU em Minas Conselho do PPI aprova condições para desestatização da CBTU em Minas Conselho do PPI aprova condições para desestatização da CBTU em Minas Conselho do PPI aprova condições para desestatização da CBTU em Minas

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) aprovou a modalidade operacional e as condições para desestatização da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em Minas Gerais, por meio da alienação das ações do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A – VDMG Investimentos, como parte da desestatização da CBTU, no Programa Nacional de Desestatização (PND). A Resolução está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Segundo a Resolução, o processo de licitação será realizado pelo BNDES e abarcará: a privatização da VDMG Investimentos, por meio de alienação da totalidade da participação acionária da União na VDMG Investimentos; e a outorga, por parte do Estado de Minas Gerais, dos serviços públicos de transporte ferroviário das Linhas 1 e 2 de ageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte, de modo que o adquirente da participação acionária da VDMG Investimentos se tornará concessionário dos serviços públicos de transporte ferroviário das Linhas 1 e 2 de ageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O contrato de concessão terá prazo de 30 anos.

O documento aprova ainda os seguintes ajustes e condições para a desestatização: aporte pela União na VDMG Investimentos, por meio de Participação da União no Capital – PUC, de R$ 2,809 bilhões, com integralização e reconhecimento na conta de capital social, sem emissão de novas Ações; cisão parcial da CBTU com versão das ações de emissão da subsidiária CBTU/MG para absorção pela VDMG Investimentos; transferência, para subsidiária integral da CBTU de todos os empregados que estiverem lotados, na data de publicação desta Resolução, na Superintendência de Transportes Urbanos de Belo Horizonte e em outros centros istrativos que sejam definidos, à critério da istração da CBTU, como essenciais para a continuidade dos serviços públicos de transporte ferroviário de ageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte, tudo com a finalidade de assegurar as condições para continuidade e regularidade do serviço público prestado; transferência, pela União e pela CBTU, para o Estado de Minas Gerais dos bens imóveis afetos ao serviço público de transporte ferroviário de ageiros na RMBH; e a adoção de medidas para a novação dos contratos necessários à istração, manutenção e operação do sistema de serviços públicos de transporte ferroviário de ageiros na RMBH, para que permaneçam na titularidade da CBTU/MG.