Economia

Cachoeiro amplia benefícios para pequenos negócios com nova lei

A nova lei integra um conjunto de medidas adotadas no município para incentivar o empreendedorismo. Um decreto que facilita a abertura de empresas já tinha sido, foi publicado nesta semana

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Foto: Divulgação

O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB), sancionou a nova Lei Geral Municipal da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e do Microempreendedor Individual (MEI) de Cachoeiro (nº 7777).

Ela atualiza a regulamentação – lei municipal nº 6376/2010 –, que garante tratamento diferenciado às atividades enquadradas nessas categorias, concedendo ainda mais benefícios fiscais, facilidades para abertura de negócios e incentivos para participação em licitações da Prefeitura.

Das microempresas e empresas de pequeno porte, não serão cobradas, até o segundo ano de atividade, as taxas relacionadas a: consulta prévia para instalação do empreendimento; inscrições e alterações no Cadastro Mobiliário Municipal, incluindo a dispensa da cobrança de valores referentes aos exercícios anteriores não lançados; baixa de inscrição; fiscalização de anúncio; e fiscalização sanitária.

Já o MEI fica isento da cobrança das taxas de: licenciamento ambiental, inclusive renovações; fiscalização de localização, instalação e funcionamento; fiscalização de anúncio; fiscalização sanitária; e expedição de alvará de localização e de alvará sanitário.

A lei prevê, ainda, redução de IPTU para o MEI que exerce sua atividade no mesmo local em que reside e isenção de custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, a renovações, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento. O MEI também terá direito a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica.

Outro novo benefício fiscal garantido pela lei é a redução de multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações órias para com os órgãos e entidades municipais – de 90% para MEI e 50% para ME e EPP.

Licitações

Entre os incentivos para que os pequenos negócios em o mercado de licitações está a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte como critério de desempate de certames.

Nos itens de contratação com valor de até R$ 80 mil, a istração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de empresas dessas categorias. E nos processos para aquisição de obras e serviços, poderá exigir dos licitantes a subcontratação de ME ou EPP.

Outra novidade é a inserção da Sala do Empreendedor na lei, o que a consolida como política pública para simplificar os procedimentos de registro de empresas no município.