Economia

Casagrande espera fechar acordo para recuperar perdas de ICMS

O governo do ES estima perda na casa de R$ 1,2 bilhão no segundo semestre de 2022. Ministro do STF determinou compensação mensal do imposto ao Estado

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Foto: Renato Braga

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata compensação de perdas ao Espírito Santo em razão da lei que limita entre 17% e 18% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O governo estadual estima perda na casa de R$ 1,2 bilhão no segundo semestre de 2022.

Nesta terça-feira (7), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), participou de uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em Brasília (DF). Na pauta do encontro estava a compensação das perdas de arrecadação de ICMS em 2022. O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, também participou da agenda.

“Hoje mesmo com o ministro Haddad nós conseguimos, praticamente, encaminhar uma possibilidade de acordo para recuperar as perdas de 2022, então, de fato, há uma facilidade maior de diálogo”, afirmou Casagrande.

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A decisão de Barroso suspendeu a aplicação, em relação ao Espírito Santo, de trechos de uma portaria definida pelo Ministério da Fazenda. 

A norma define como base a arrecadação do sexto bimestre de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021. O ministro entendeu que a base de arrecadação deve ser mensal – uma reivindicação dos Estados.

Ele destacou que as perdas são resultado de desoneração tributária promovida pela União que ocorre a cada mês e “desorganizam programações orçamentárias dos entes subnacionais aprovadas para o exercício 2022”.

Para Barroso, a União não pode causar perdas de arrecadação significativas sem providenciar mecanismo imediato de reparação. Ele também apontou os riscos da desorganização financeira do Estado na execução de serviços públicos.

O ministro determinou que a União se abstenha de incluir o Espírito Santo nos cadastros federais de inadimplência e de promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação.

*Com informações do Estadão Conteúdo