Economia

Atingidos pela enchente de janeiro em Cachoeiro já podem solicitar saque do FGTS

O procedimento atende à demanda da Prefeitura do município, que emitiu, no final de janeiro, um decreto de Situação de Emergência e outro de Estado de Calamidade Pública

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Foto: Alissandra Mendes

A solicitação de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para as vítimas da enchente de janeiro, em Cachoeiro de Itapemirim, foi liberada na última terça-feira (10), e pode ser feita por meio do aplicativo de celular. O atendimento presencial na Caixa Econômica Federal começará na próxima segunda (16). Os trabalhadores interessados no benefício terão até o dia 29 de abril para fazer a solicitação.

O aplicativo do FGTS está disponível para ser baixado, gratuitamente, na loja virtual de qualquer celular. Ele garante maior agilidade no recebimento do dinheiro, uma vez que basta indicar o número de uma conta na Caixa ou em outro banco para realizar a transferência, sem custos. Os documentos comprobatórios exigidos – identidade e comprovante de residência de 120 dias antes da enchente –, são digitalizados por meio de fotos do próprio celular.

O atendimento presencial, por sua vez, seguirá um cronograma por mês de nascimento do solicitante: de 16 a 20 de março, os nascidos em janeiro, fevereiro e março; de 23 a 27 de março, os nascidos em abril, maio e junho; de 30 de março a 3 de abril, os nascidos em julho, agosto e setembro; e de 6 a 10 de abril, os nascidos em outubro, novembro e dezembro. De 14 a 29 de abril, serão atendidos os que não tiverem conseguido, anteriormente, devido a pendências diversas.

Atendimento

Quem optar pelo atendimento presencial deverá se dirigir a uma das agências do banco, no bairro Guandu ou no bairro Marbrasa, já que a agência da praça Jerônimo Monteiro ainda está em reforma, das 9h às 16h. Serão exigidos originais e cópias de documento de identificação, carteira de trabalho, comprovante de residência e Cartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão.

Para ter direito ao saque, é preciso que o imóvel esteja efetivamente em uma área afetada (confira a lista aqui) e o solicitante tenha saldo em conta. O limite para sacar é de R$ 6.220. Não terá direito a um novo saque os que já realizaram o procedimento por conta de outra situação de emergência ou estado de calamidade pública, em período inferior a 12 meses.