
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, na terça-feira (20), as medidas que impõem restrições para o reconhecimento da cidadania italiana. A lei ainda precisa ser promulgada pela presidência da República, o que deve acontecer nos próximos dias.
As modificações no processo da cidadania italiana são fruto de um decreto-lei do ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani, que foi publicado em 28 de março e entrou em vigor imediatamente, mas tem um prazo de 90 dias para ser aprovado pelo Parlamento.
A lei permitirá que a cidadania seja reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, ao contrário do que ocorria anteriormente, que qualquer geração podia solicitar o reconhecimento.
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Cidadania italiana: mudanças para pedidos após 28 de março
A mudança impacta em torno de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana, segundo estimativas da embaixada italiana.
A restrição valerá apenas para aqueles que apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março. Quem deu entrada antes desta data segue com as regras anteriores vigentes.
Quais são as regras?
Para solicitar a cidadania italiana, não bastará ter um dos pais ou avós italiano. Será preciso também que o descendente não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais ar sua cidadania.
Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade ar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós), segundo o texto, é morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho.
Essa alternativa, porém, é inviabilizada para aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos.
Processo mais simples para menores de idade
Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano de seu nascimento ou adoção.
Se isso não for feito, o menor que morar por dois anos contínuos no país europeu também pode solicitar a cidadania.
Uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos menores de idade na data em que o decreto for convertido em lei: a declaração da vontade de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos de idade, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.