O Dia dos Avós é comemorado nesta quarta-feira (26), como uma maneira de homenagear aqueles que são fundamentais para a existência familiar. Os avós são a fonte de início de gerações e necessários para a criação de grandes memórias afetivas para os netos.
Entretanto, em algumas famílias, o relacionamento dos avós substitui a figura dos genitores das crianças. Durante determinadas situações, após a morte ou separação do familiar, eles se tornam os principais responsáveis pela criação, cuidados e educação dos netos.
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Com as grandes responsabilidades, também são presentes deveres e direitos, que devem ser seguidos à risca. Segundo a advogada atuante em Direito de Família e Sucessões, Bruna Pereira Aquino, a convivência familiar é um direito previsto na Constituição Federal do Brasil.
Em uma entrevista ao Folha Vitória, a especialista tira as principais dúvidas, por meio de um “perguntas e respostas” sobre a temática. Confira:
Os avós têm direito de conhecer ou conviver com os netos?
Segundo a especialista, é um direito sobretudo das crianças, a convivência familiar, é resguardado pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro. “Os avós, sejam o tronco materno ou paterno, possuem direito à convivência, de tê-los em sua companhia”, explica.
Eles podem entrar com alguma ação judicial para ter o aos netos?
Caso exista alguma restrição indevida por parte dos pais, seja por um detentor que possui a guarda da criança, ou dos dois, é possível que os avós entrem com um pedido de regulamentação de visitas judiciais. “Essa ação ocorre, a fim de que a criança tenha o direito de conviver com a família preservado”.
Em casos de avós que estão separados? Eles podem “compartilhar” a guarda dos netos?
A advogada explica que, mesmo que os avós sejam separados, ainda assim existe a possibilidade do convívio com as crianças da família.
“Isso acontece porque, mesmo que ocorra o fim do laço conjulgal, isso não irá modificar a relação que os avós possuem com os descendentes, ou seja com os netos. A situação sempre será voltada para o bem estar”, ressalta a especialista.
Os avós que perceberam que os pais não têm condições de cuidar do filho, podem pedir a guarda judicialmente e se tornarem os responsáveis da criança?
Se avós, seja do lado materno ou paterno, perceberem que o genitor não possui condições de cuidar ou está sendo negligente com as crianças, eles podem entrar com uma ação na vara da infância e juventude, pedindo a guarda da criança.
“O pedido pode ser deferido de maneira provisória ou definitiva. Dessa forma, caso os avós vão poder exercer a guarda de maneira plena, com o papel de guardião na vida da criança”, descreve.
A partir desse momento, conforme a especialista, os avós vão poder exercer a guarda de maneira plena, com o papel de guardião a vida da criança. Diante disso, ele terá todos os deveres assim como o pai e a mãe deveriam ter quando estão na companhia do filho.
“Como, por exemplo, dar a assistência moral, material, educacional, para essa criança e adolescente. Alguns direitos, são, por exemplo: matricular na escola, levar ao médico, como forma de garantir o bem estar na vida da criança”, explica a advogada.
Eles são obrigados a dar algum tipo de assistência aos netos?
A especialista também destaca que existe para os avós a obrigação de prestar o auxílio afetivo, moral e auxiliar na criação das crianças. “Mas, além disso, os avós, na impossibilidade financeira dos genitores – pai ou mãe – podem ser demandados judicialmente para contribuir financeiramente para o sustento das crianças”.
Diante disso, eles deverão pagar as despesas ou assumir a responsabilidade de realizar um depósito na conta dos genitores.
“Mas, é importante ressaltar que, é reconhecido nos tribunais que a obrigação alimentar dos avós tem uma natureza complementar ou subsidiária, você apenas poderá pedir o auxílio para o pagamento das despesas caso fique realmente comprovado da impossibilidade dos genitores”.
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