As companhias aéreas poderão cobrar a partir do dia 14 de março de 2017 pelo despacho das bagagens para voos nacionais e também internacionais. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na manhã desta terça-feira (13) e as empresas terão a liberdade para determinar o peso de cada mala ou até mesmo se o ageiro não terá direito a bagagem alguma.
Ainda de acordo com a Anac, cada empresa aérea poderá definir o preço das bagagens despachadas ou vender agens que já incluam o serviço. Em relação a bagagem de mão a Agência determinou que o limite máximo será de 10 quilos, o dobro do que é permitido atualmente.
A assistência aos ageiros em casos de atraso ou cancelamento de voos por “força maior imprevisível”, como má condição do clima, por exemplo continua mantido.
Os ageiros am a ter o direito de desistir da compra da agem em até 24 horas, desde que elas tenham sido compradas com sete dias de antecedência, no mínimo.
Ainda no ‘pacote de mudanças’, os ageiros ganharam a garantia da correção gratuita do nome por erros de grafia e compensações se a empresa vender mais assentos que a capacidade do voo.
Se a bagagem do ageiro for extraviada, o valor mínimo de indenização foi retirado, mas as empresas estão obrigadas a concederem uma ajuda de custo para que o ageiro tenha condições de comprar itens essenciais. Com a mudança, as empresas têm sete dias para localizar uma bagagem extraviada.